Jurídico
09/05/2022 14:45 - É cabível agravo de instrumento se a decisão sobre lei aplicável ao processo reflete no ônus da prova
Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.
A controvérsia teve origem em ação de reparação por danos morais ajuizada em razão de alegadas falhas na prestação de serviço de transporte aéreo entre as cidades de Toronto e Quebec, no Canadá.
Em primeiro grau, determinou-se a incidência do direito canadense à demanda, conforme o artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), porque a autora da ação residia no Canadá e o fato havia ocorrido naquele país. Houve interposição de agravo de instrumento contra essa decisão, o qual não foi conhecido pelo tribunal estadual, por entender que a situação não se enquadrava no rol taxativo do CPC/2015 – que prevê as hipóteses de cabimento desse recurso.
No STJ, a passageira defendeu o caráter não taxativo do dispositivo do CPC e sustentou que a decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento porque interfere nas regras do ônus da prova. Ela alegou, ainda, que aguardar o julgamento de apelação para decidir a questão poderia trazer prejuízos.
Taxatividade mitigada e urgência da situação
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o juiz, diante de uma controvérsia relativa a contrato entre partes domiciliadas em países diversos ou sobre fato ocorrido no estrangeiro, precisará definir, por meio de decisão interlocutória, a legislação aplicável ao caso.
Ela lembrou que a Corte Especial, no julgamento do Tema 988 dos recursos repetitivos, reconheceu a taxatividade mitigada do artigo 1.015 do CPC/2015, sendo a urgência da situação o elemento que deverá nortear qualquer intepretação relacionada ao cabimento do agravo de instrumento fora das hipóteses expressamente elencadas no dispositivo.
No caso analisado, a relatora ressaltou que, além da viabilidade de recorrer da decisão com fundamento na urgência, uma das hipóteses expressas da lei para o cabimento do agravo é justamente a impugnação de decisão interlocutória que verse sobre redistribuição do ônus da prova.
"Pode-se afirmar que a simples definição do ordenamento jurídico aplicável à controvérsia é amplamente modificável por ocasião do julgamento do recurso interposto contra a sentença de mérito. Por outro lado, se a definição da legislação incidente à hipótese interferir na distribuição do ônus da prova, contra essa decisão caberá agravo de instrumento, com base no artigo 1.015, XI, do CPC/2015", apontou.
O processo não deve retroceder
Nancy Andrighi destacou que, ao decidir pela incidência do direito canadense, o juízo de primeiro grau entendeu que os meios de produção de prova e o ônus probatório deveriam observar as regras previstas na legislação estrangeira.
"A urgência também justifica a impugnação imediata da decisão interlocutória que decide pela aplicação de lei estrangeira à dilação probatória. Isso porque, se a incidência da legislação estrangeira somente puder ser impugnada em sede de apelação, será necessária a renovação da fase instrutória, o que, a toda evidência, vai de encontro à ideia de que o processo não deve retroceder, mas caminhar para a frente" – concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem para a análise do mérito do agravo de instrumento.
Fonte: STJ – 09/05/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro