Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/04/2022 14:07 - Prefeitura suspende a exigência do passaporte vacinal na cidade do Rio

Em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/4), o prefeito Eduardo Paes suspendeu a exigência do passaporte vacinal na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a 25ª reunião do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC). No encontro na manhã de segunda-feira (25/4), os integrantes do grupo recomendaram à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a suspensão temporária da exigência do passaporte vacinal.

 

A proposta do comitê foi baseada no atual panorama epidemiológico na cidade do Rio, que se mantém favorável e estável. A decisão, no entanto, pode ser alterada caso haja mudança no cenário atual.

 

Também na reunião, os especialistas ratificaram a urgência do envio de novas doses da Pfizer pelo Ministério da Saúde ao município do Rio e indicaram que a SMS reivindique ao órgão federal a definição de prazo e a garantia de entrega das remessas.

 

A próxima reunião do CEEC será realizada no dia 16 de maio.

 

Confira o decreto do prefeito Eduardo Paes:

 

DECRETO RIO Nº 50672 DE 25 DE ABRIL DE 2022 Revoga o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos; CONSIDERANDO o encaminhamento técnico nº 7, constante do sumário executivo da 25ª Reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 – CEEC Prefeitura do Rio de Janeiro, realizada no dia 25 de abril de 2022, que recomendou a suspensão temporária da obrigatoriedade de passaporte vacinal em razão do cenário epidemiológico atual favorável, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES.

 

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro – 26/04/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)
13/05/2025 11:43 - Imposto maior sobre os cigarros pode diminuir mortalidade infantil
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

Veja mais >>>