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26/04/2022 14:07 - Prefeitura suspende a exigência do passaporte vacinal na cidade do Rio

Em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/4), o prefeito Eduardo Paes suspendeu a exigência do passaporte vacinal na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a 25ª reunião do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC). No encontro na manhã de segunda-feira (25/4), os integrantes do grupo recomendaram à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a suspensão temporária da exigência do passaporte vacinal.

 

A proposta do comitê foi baseada no atual panorama epidemiológico na cidade do Rio, que se mantém favorável e estável. A decisão, no entanto, pode ser alterada caso haja mudança no cenário atual.

 

Também na reunião, os especialistas ratificaram a urgência do envio de novas doses da Pfizer pelo Ministério da Saúde ao município do Rio e indicaram que a SMS reivindique ao órgão federal a definição de prazo e a garantia de entrega das remessas.

 

A próxima reunião do CEEC será realizada no dia 16 de maio.

 

Confira o decreto do prefeito Eduardo Paes:

 

DECRETO RIO Nº 50672 DE 25 DE ABRIL DE 2022 Revoga o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos; CONSIDERANDO o encaminhamento técnico nº 7, constante do sumário executivo da 25ª Reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 – CEEC Prefeitura do Rio de Janeiro, realizada no dia 25 de abril de 2022, que recomendou a suspensão temporária da obrigatoriedade de passaporte vacinal em razão do cenário epidemiológico atual favorável, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022; 458º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES.

 

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro – 26/04/2022

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