Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/04/2022 12:19 - TRT-1 autoriza empresa a parcelar débito trabalhista em 6 vezes

Conforme o inciso XXI do artigo 3º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o parcelamento do crédito exequendo, previsto pelo artigo 916 do Código de Processo Civil, possui plena aplicação ao processo do trabalho.

 

Assim, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu a possibilidade de uma empresa parcelar seu débito trabalhista, sem necessidade de concordância do exequente.

 

A companhia havia pedido o parcelamento, em seis mensalidades, de uma dívida de aproximadamente R$ 20,7 mil. Mas a 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) entendeu que isso não seria possível no processo do trabalho, e por isso negou a solicitação.

 

A empresa depositou 30% do valor total, mas recorreu ao TRT-1 argumentando que poderia sofrer "atos executórios irreparáveis" e assim não conseguiria quitar sua folha de pagamento.

 

A desembargadora Nuria de Andrade Peris, relatora do caso, confirmou o direito da empresa ao parcelamento. "Ao exequente cabe apenas se manifestar acerca dos preenchimentos dos requisitos legais, não podendo recusá-lo por mero capricho", ressaltou.

 

Em decisão liminar anterior, a magistrada já havia destacado que o próprio juízo de primeiro grau intimou a exequente para se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. "Ou seja, ainda que por via transversa, considerou a alternativa do parcelamento", apontou.

 

Segundo Peris, o pagamento parcelado "prestigia o princípio da menor onerosidade para o devedor" e permite que a execução não se arraste por período prolongado.

 

A defesa da empresa foi feita pelo escritório Carlos Patrício Advogados Associados. A banca indica que o entendimento não vem sendo adotado pelo tribunal e por muitos juízes.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

0102063-22.2021.5.01.0000

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/04/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

Veja mais >>>