Jurídico
04/04/2022 14:14 - Microsoft deve indenizar em R$ 5 mil por bloqueio indevido de e-mail de usuário
A perda de arquivos que compõem a cronologia da vida profissional e pessoal de uma pessoa gera dano moral, não podendo ser considerada mero aborrecimento.
O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Microsoft pelo bloqueio indevido da conta de um usuário, que acabou perdendo todos os e-mails armazenados. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, por causa da vulnerabilidade técnica do consumidor e da responsabilidade objetiva do prestador de serviços, reconhecida nos artigos 12 e §3, 14, e §3º, do CDC, cabia ao fornecedor dos serviços demonstrar a culpa exclusiva do consumidor pelo descumprimento de requisitos técnicos para o acesso e manutenção do e-mail.
"A perda dos dados, em si, constitui falha na prestação do serviço, pois o fato não é o que se espera. Logo, os danos morais evidenciam-se inerentes aos fatos tendo em vista a essencialidade do serviço prestado para o exercício das atividades pessoais e profissionais do consumidor", afirmou o desembargador.
Vidal considerou suficiente o valor de R$ 5 mil, pois, para ele, não gera enriquecimento sem causa ao autor e também atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "tendo em vista as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica dessa condenação". A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1043476-33.2021.8.26.0100
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/04/2022

Veja mais >>>
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe