Jurídico
04/04/2022 14:14 - Microsoft deve indenizar em R$ 5 mil por bloqueio indevido de e-mail de usuário
A perda de arquivos que compõem a cronologia da vida profissional e pessoal de uma pessoa gera dano moral, não podendo ser considerada mero aborrecimento.
O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Microsoft pelo bloqueio indevido da conta de um usuário, que acabou perdendo todos os e-mails armazenados. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, por causa da vulnerabilidade técnica do consumidor e da responsabilidade objetiva do prestador de serviços, reconhecida nos artigos 12 e §3, 14, e §3º, do CDC, cabia ao fornecedor dos serviços demonstrar a culpa exclusiva do consumidor pelo descumprimento de requisitos técnicos para o acesso e manutenção do e-mail.
"A perda dos dados, em si, constitui falha na prestação do serviço, pois o fato não é o que se espera. Logo, os danos morais evidenciam-se inerentes aos fatos tendo em vista a essencialidade do serviço prestado para o exercício das atividades pessoais e profissionais do consumidor", afirmou o desembargador.
Vidal considerou suficiente o valor de R$ 5 mil, pois, para ele, não gera enriquecimento sem causa ao autor e também atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "tendo em vista as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e as finalidades reparatória e pedagógica dessa condenação". A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1043476-33.2021.8.26.0100
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/04/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
