Jurídico
22/03/2022 14:52 - Carf permite aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS/Cofins
Entendimento foi de que não é preciso retificação do Dacon para aproveitar créditos auferidos em períodos anteriores
Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.
A Fazenda Nacional recorreu após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.
Na 3ª Turma da Câmara Superior, a advogada do contribuinte (Baxter Hospitalar Ltda), Natália Ciongoli, do escritório Neves e Battendieri, afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
“Em prol do princípio da verdade material, não se pode admitir que um direito previsto na legislação seja fulminado por uma questão de obrigação acessória. Desde que confirmado nos autos que [o crédito] não foi utilizado em períodos anteriores, ele deve ser admitido”, disse.
A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon.
Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do Carf têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificar o Dacon.
Ficou vencido o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, que defendeu a necessidade de retificação do Dacon. Segundo ele, o aproveitamento extemporâneo sem retificação dificultaria o controle das operações pela Receita, além de violar as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
O número do processo é 13896.721356/2015-80.
MARIANA BRANCO
Fonte: JOTA – 21/03/2022
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
