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18/03/2022 14:09 - Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes

 

Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no transporte público e nas unidades médico-hospitalares

 

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (17) a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público – e seus respectivos locais de acesso, como estações de Metrô – e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.

 

“Recebi hoje à tarde uma nota técnica do Comitê Científico que demonstra uma melhora consistente na situação epidemiológica no Estado. Por isso decidi, com respaldo desses cientistas e médicos, abolir imediatamente a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, com exceção de unidades de saúde, hospitais e transporte público”, disse Doria.

 

O novo decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado hoje e terá efeito imediato. O uso agora torna-se opcional em ambientes como escritórios, comércios, salas de aula, academias, entre outros. A flexibilização em ambientes abertos já havia sido autorizada pelo Governador no último dia 9 deste mês.

 

A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. Os especialistas levaram em consideração o índice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada.

 

Entre as análises também foi considerado que após 14 dias do feriado de Carnaval, foi constatado uma manutenção da melhora dos indicadores epidemiológicos, indicando que a queda na transmissão da Sars-Cov 2 no Estado de São Paulo segue de maneira progressiva. Pela sexta semana seguida registra quedas de internações nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria. Na última semana foi registrada a redução de 18,5% nas novas internações.

 

Fonte: Governo de São Paulo – 17/03/2022

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 66.757, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em: 17/03/2022, volume: 132, número: 52.

 

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