Jurídico
11/03/2022 14:12 - Primeira Seção examinará se sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual alcança categoria em todo o país
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos um conjunto de recursos especiais nos quais se discute se a sentença proferida em ação coletiva promovida por sindicato estadual pode beneficiar integrantes da respectiva categoria profissional lotados em outras unidades da Federação, independentemente de serem filiados à entidade.
Cadastrada como Tema 1.130, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora".
Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais 1.966.058, 1.966.059, 1.966.060, 1.966.064, 1.968.284 e 1.968.286. De acordo com o relator, a discussão gira em torno do disposto nos artigos 2º-A da Lei 9.494/1997; 502, 503 e 505 do Código de Processo Civil; 16 da Lei 7.347/1985; 93, inciso II, e 103, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor; e 3º da Lei 8.073/1990.
O colegiado suspendeu o andamento, no STJ e na segunda instância, dos recursos especiais e agravos em recurso especial com questão similar. Segundo Og Fernandes, a suspensão dos processos em todas as instâncias e fases processuais poderia prejudicar a celeridade dos julgamentos em demandas que envolvem verbas de natureza alimentícia.
Servidores em diferentes estados querem executar o mesmo título judicial
Os recursos representativos da controvérsia foram interpostos por servidores públicos federais ou pensionistas contra acórdãos que não lhes permitiram executar individualmente a sentença de ação coletiva proferida em base territorial diferente do seu domicílio, ainda que favorável à categoria da qual afirmam fazer parte.
Segundo os recorrentes, a decisão que produziu o título executivo judicial gera efeitos para os integrantes de determinada categoria lotados em todo o território nacional. Eles também sustentam que o sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a classe, não apenas dos filiados.
No entanto, os tribunais de segunda instância entenderam que, para se definir a categoria representada pela unidade sindical, deve ser observada a sua base territorial, de maneira que a coisa julgada em ação coletiva beneficia todos os membros da classe profissional, desde que tenham domicílio nos limites da base de atuação do sindicato autor.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.966.058.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 11/03/2022
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
