Jurídico
10/03/2022 14:43 - Em SP, governo retira obrigatoriedade de máscara em ambientes abertos
Medida vale para todo o estado de São Paulo a partir de hoje
A partir de hoje (9), a população que vive no estado de São Paulo não será mais obrigada a usar máscaras em ambientes abertos. O anúncio foi feito hoje (9) pelo governador de São Paulo, João Doria. No entanto, em ambientes fechados como lojas, salas de aula, transporte público, cinemas, teatros, hospitais, escritórios, shoppings e prédios públicos, o uso de máscara continuará obrigatório.![]()
![]()
Desde maio de 2020, no início da pandemia de covid-19, o uso de máscaras nas ruas do estado de São Paulo era obrigatório. Desde então, nunca havia deixado de ser obrigatório.
Segundo o governador, o decreto que libera o uso de máscaras, publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, vale para ruas, praças, parques, pátios de escolas, estádios de futebol, centros abertos de eventos e autódromos. Nesses locais, ao ar livre, o uso de máscara não será mais obrigatório. Para ambientes fechados, o governo pode anunciar a liberação a partir do dia 23 de março, mas isso ainda está em estudo pelo comitê científico.
Durante a entrevista coletiva, na tarde de hoje, no jardim do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, Doria e os membros do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo retiraram as máscaras. Foi a primeira vez que eles deram uma entrevista coletiva sem máscara durante toda a pandemia.
A retirada da obrigatoriedade das máscaras ocorre em um momento em que o estado tem 83% de sua população com vacinação completa e em que os números relacionados à pandemia vêm apresentando queda. Na última semana epidemiológica, por exemplo, o número de casos de covid-19 caiu 42,8% e, as internações, 28,5%. Considerando os últimos 30 dias, a redução de casos chega a 54%, enquanto as internações recuaram 76,6%.
“Não posso dizer que a pandemia está no fim. Mas estamos em um momento extremamente favorável”, disse o coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, Paulo Menezes. Ele recomendou, no entanto, que as pessoas mantenham o uso do equipamento principalmente em aglomerações. “Há situações de maior chance de transmissão do vírus, especialmente as aglomerações ou quando estamos pulando ou cantando ou dançando sem máscara. Isso favorece a transmissão do vírus. Nossa recomendação é que as pessoas se protejam quando estiverem em situações de maior risco de transmissão”, acrescentou.
“Temos algumas recomendações. As pessoas com sintomas gripais devem continuar usando a máscara em qualquer situação e em qualquer lugar. Pessoas não vacinadas devem continuar usando as máscaras. Os imunodeprimidos e com doenças crônicas também têm como recomendação manter o uso de máscara. E, por último, ambientes abertos mas com grandes aglomerações, há recomendação de que pessoas se protejam, principalmente as de maior risco, usando máscara”, disse o coordenador executivo do centro de contingência, Paulo Gabbardo.
Edição: Maria Claudia
Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Fonte: Agência Brasil – 09/03/2022
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em: 09/03/2022, edição suplementar.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
