Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/03/2022 11:20 - Juíza do RS extingue ICMS em deslocamento de matriz para filial

 

Também ficou reconhecido direito à recuperação do imposto recolhido indevidamente.

 

O simples deslocamento de mercadorias de matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica. Assim decidiu a juíza de Direito Marialice Camargo Bianchi, da 6ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, ao proibir o Fisco do RS de exigir o imposto, nestas circunstâncias, dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos - ANCT, com sede em Brasília/DF.

 

O mandado de segurança coletivo preventivo foi impetrado pela associação, questionando a exigibilidade do tributo. Argumenta a entidade que ocorrem irregularidades quando seus associados realizam transferências de mercadorias entre matrizes e filiais, de modo que ocorre a cobrança do ICMS pela mera circulação física de bens. A ANCT citou, ainda, tese do STF (RE com agravo 1.255.885), a qual dispõe sobre a não incidência do tributo no deslocamento de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados distintos. Requereu, assim, liminar pela não exigência do imposto e, ao final, a concessão da segurança, com declaração do direito das afiliadas da associação em obterem os valores porventura recolhidos indevidamente.

 

Ao analisar a demanda, a juíza destacou que a jurisprudência é uníssona no sentido de que é necessária a transferência de titularidade para que incida o ICMS. "A simples circulação física, sem a ocorrência da circulação jurídica (mudança de patrimônio) do produto, não caracteriza hipótese de incidência do referido tributo".

 

"Não há hipótese de incidência para justificar a cobrança do ICMS nos fatos concretos em que ocorre a mera movimentação de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem qualquer circulação de mercadorias, sob pena de afronta às disposições constitucionais."

 

Ela ainda citou a súmula 166 do STJ, segundo a qual não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento pelo mesmo contribuinte.

 

Concedeu, portanto, a segurança postulada, para determinar que não incida o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ainda que localizados em unidades federativas diversas. Pela decisão, também ficou reconhecido o direito dos associados à recuperação do ICMS recolhido indevidamente aos cofres públicos.

 

Processo: 5102820-18.2021.8.21.0001

 

Leia a sentença.

 

Comemoração

O presidente da associação autora, Luis Manso, comemorou a decisão, destacando que "o STF considerou que, para haver a incidência do tributo ICMS, há necessariamente que existir real transferência de propriedade na comercialização do produto (compra e venda). Quando há um mero deslocamento da matriz para a filial, onde não há troca de propriedade, não deve incidir o tributo, o que era cobrado pelo Estado". 


Por: Redação do Migalhas

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/360669/juiza-do-rs-extingue-icms-em-deslocamento-de-matriz-para-filial, 03/03/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>