Jurídico
02/03/2022 14:21 - Juíza manda INSS pagar acidente de trabalho a empregado com burnout
A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social converta o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco de auxílio-doença para acidente de trabalho.
O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.
Na ação, representado pelo escritório especializado em Direito Previdenciário, Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).
Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como síndrome de burnout.
A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle verificou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do presente processo, tal como reza o artigo 300 do CPC.
“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.
Assim, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante o período de licença.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0009793-12.2021.8.19.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27/02/2022
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
