Jurídico
15/02/2022 14:09 - TJRJ suspende prazos dos processos eletrônicos nesta segunda-feira (14/2)
Em razão da indisponibilidade causada no Portal de Serviços da página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (14/2), para peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu prorrogar os prazos dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 14 de fevereiro de 2022, para o primeiro dia útil seguinte a normalização do serviço.
O Ato Executivo Nº 21/2022 foi publicado na edição desta terça-feira (15/2) no Diário da Justiça Eletrônico.
ATO EXECUTIVO Nº 21/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro do ano corrente para peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/ 2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/ 2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 14 de fevereiro do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: TJRJ – 15/02/2022
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