Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/02/2022 14:14 - TRT-2 PRORROGA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS ATÉ O DIA 2/3; VEJA COMO SER ATENDIDO REMOTAMENTE

Em razão do aumento do número de casos de covid-19 e internações no estado de São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) prorroga a manutenção das atividades remotas até o dia 2 de março. Anteriormente, a medida se estendia até 18 de fevereiro (confira a íntegra da Portaria GP nº 8, de 9 de fevereiro de 2022, no fim do texto).

 

O Regional vem adotando ações que priorizem o retorno seguro de magistrados, servidores, advogados e partes às unidades da 2ª Região, seguindo os protocolos de saúde recomendados pelas autoridades sanitárias. Dessa forma, o órgão poderá antecipar ou adiar a retomada presencial, conforme o abrandamento ou agravamento da crise sanitária.

 

Como ser atendido 

 

Com a suspensão das atividades presenciais até 2 de março no TRT da 2ª Região, o expediente e o atendimento em todas as unidades do Regional seguem realizados apenas de forma remota.

 

Para entrar em contato por telefone com as varas do trabalho, os gabinetes e as unidades administrativas, vale ressaltar um ponto importante: a operação de transferência de chamadas para os aparelhos em posse dos servidores pode demorar alguns segundos além do usual para ser efetuada. Assim, pede-se àqueles que estejam ligando que não desliguem rapidamente, aguardando vários toques até que sejam atendidos.

 

Nas varas, gabinetes e unidades administrativas, o atendimento por e-mail e por telefone ocorre de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. Clique aqui para acessar a lista de telefones e este link para acessar a lista de e-mails.

 

Também é possível ser atendido remotamente, por meio do Balcão Virtual, nos mesmos dias e horários citados acima.

 

O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente). Cllique aqui para saber mais.

 

Se necessário, fale também com a Ouvidoria, usando o formulário do site (clique para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 e 2312 (atendimento em dias úteis das 11h30 às 18h), ou no e-mail: ouvidoria@trtsp.jus.br.

 

Para outras informações, entre em contato com o Posto Avançado Sede, nos telefones (11) 3150-2054 e (11) 3150-2055.

 

Audiências

 

Até o dia 2 de março, as audiências presenciais e semipresenciais já agendadas ficam adiadas e serão remarcadas. As novas datas e horários serão comunicados oportunamente diretamente aos interessados.

 

Os prazos processuais seguem correndo normalmente nos processos que tramitam em meio eletrônico. Os processos físicos permanecem com prazos suspensos até a conversão para o meio eletrônico.

 

O expediente presencial fica permitido apenas às atividades consideradas essenciais (art. 3º da Resolução nº 262/2020 do CSJT).

 

PORTARIA GP N° 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Portaria GP nº 2, de 17 de janeiro de 2022, para alterar o período de suspensão do expediente e atendimento presencial ao público em todos os Fóruns e Prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que persiste ainda o quadro epidemiológico decorrente do contágio da Covid-19 pela variante Ômicron e de aumento de internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e enfermarias;

 

CONSIDERANDO a preocupação do Tribunal com a preservação da saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), demais profissionais da área jurídica e do público em geral e, ainda, o alto número de afastamentos por Covid-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GP nº 2, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Suspender o expediente e atendimento presencial ao público em todos os Fóruns e Prédios deste E. Regional, a partir de 18 de janeiro de 2022 até 02 de março de 2022. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

 

Desembargador Presidente do Tribunal

 

Fonte: TRT 2ª Região – 11/02/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>