Jurídico
10/02/2022 14:32 - Consumo nos Lares Brasileiros cresce 3,04% em 2021, aponta ABRAS
Para vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, o resultado positivo reflete a adaptação dos supermercados para entender o cenário macroeconômico e as mudanças nos hábitos de compra do consumidor
O Consumo nos Lares Brasileiros – monitorado mensalmente pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) – manteve sua trajetória positiva de crescimento e encerrou 2021 com alta acumulada de 3,04%.
Em dezembro, o consumo nos lares registrou alta de 4,27% na comparação com o mesmo mês de 2020. Na comparação entre dezembro e novembro de 2021, o consumo real foi mais acentuado e registrou alta de 22,47%. Os indicadores já foram deflacionados pelo IPCA/IBGE e o monitoramento mensal de Consumo no Lares ABRAS contempla todos os formatos operados pelo setor supermercadista, como lojas de vizinhança, minimercado, supermercado, hipermercado, atacarejo e e-commerce.
“O resultado positivo do Consumo nos Lares acumulado no ano veio do esforço e da adaptação dos supermercados para entender o cenário macroeconômico, as mudanças nos hábitos de compra do consumidor e, prontamente, buscar junto aos fornecedores opções de marcas, tamanhos de embalagens e, principalmente, fazer muita ação promocional no segundo semestre, para atender um consumidor com renda mais restrita”, explica o vice-presidente Institucional da ABRAS, Marcio Milan.
Em um ano marcado pela alta nos custos, decorrentes do aumento do custo de produção, da energia elétrica, dos combustíveis e dos fretes, a cesta Abrasmercado encerrou o ano com alta acumulada de 10,32%.
A cesta nacional que considera 35 produtos de largo consumo, analisada pela GfK em parceria com a ABRAS, passou de R$ 635,02 em dezembro de 2020 para R$700,53 em dezembro de 2021.
Os itens da cesta com as maiores altas, na comparação com dezembro de 2020, foram café torrado e moído (66,62%), açúcar (39,90%), margarina cremosa (31,33%) extrato de tomate (28,37%) e frango congelado (27,92%).
As maiores quedas no acumulado do ano foram batata (-28,73%), arroz (-17,72%), pernil (-9,12%) e feijão (-2,47%).
Na análise regional do desempenho das cestas, a região Nordeste apresentou a maior variação no acumulado do ano, registrando alta de 14,51%. Na sequência, veio a região Sul que registrou a segunda maior variação no preço da cesta, finalizando o ano com alta acumulada de 11,78%. Nas demais regiões, as variações acumuladas no ano foram respectivamente: Sudeste (9,13%), Norte (9,02%), Centro-Oeste (7,44%).
Acesse aqui a apresentação na íntegra
Comunicação Portal ABRAS

Veja mais >>>
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados