Jurídico
28/01/2010 08:28 - Alimentos com glúten devem ter alerta nas embalagens
As embalagens de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ajuizou o recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o Tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

