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13/12/2021 14:21 - Entenda as mudanças para regras no vale-alimentação e no vale-refeição

Decreto assinado em novembro flexibilizou uso de benefícios

 

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

 

Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

 

Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

 

O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

 

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

 

As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

 

Edição: Valéria Aguiar

 

Fonte: Agência Brasil – 11/12/2021

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 11/11/2021, edição: 212, seção: 1 e página: 3.

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