Jurídico
07/12/2021 14:31 - Confederação contesta resolução que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
Segundo a CNC, os atos de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) não podem criar obrigações que não tenham suporte na legislação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), trechos da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e definiu os requisitos para credenciar laboratórios que irão coletar e transportar amostras de combustíveis líquidos automotivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7031 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Para a confederação, os artigos 4º, 5º e 7º da Resolução ANP 790/2019 impõem aos agentes que atuam na cadeia econômica de comercialização de combustíveis a obrigação de custear os laboratórios que irão fornecer elementos para o PMQC. Contudo, segundo argumenta, a Lei 9478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, não autoriza que o órgão regulador transfira obrigações ao agente econômico.
A CNC sustenta, ainda, que os atos de fiscalização da ANP não podem criar obrigações que não tenham suporte na legislação e que a agência reguladora não pode delegar atos de aferição de qualidade do produto aos produtores e aos revendedores de combustíveis. Outro argumento é o de que a exigência de contratação dos laboratórios por meio de processo licitatório efetivado pela ANP, custeada compulsoriamente pelos agentes privados, viola a liberdade de contratar.
Diante da relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter seu exame diretamente ao Plenário. Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional e à Agência Nacional de Petróleo, a serem prestadas no prazo de dez dias.
SP/AS//CF
Fonte: STF – 06/12/2021
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
