Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/12/2021 14:36 - STJ – Tribunal alerta sobre tentativas de phishing em e-mails falsos

Nos últimos dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recebido informações sobre o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

 

Em várias dessas mensagens, é indicado como remetente o endereço processo@tribunal.jus.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que os usuários que recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos, nem em links indicados. Recomenda-se, ainda, adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

 

Como os e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não tem meios para bloqueá-los.

 

A Ouvidoria da corte está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão, por meio do seu formulário, disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

 

Sobre o phishing

 

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é o objetivo de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, contas, senhas e outras informações sensíveis. 

 

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde um vírus.

 

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre a necessidade de alguma atitude imediata, relacionada, por exemplo, ao bloqueio de cartões ou a pendências judiciais.

 

É comum ainda que esses e-mails apresentem erros de gramática. Outra característica de tais mensagens é trazerem versões alteradas de uma URL legítima – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página falsa, na qual serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida, desconfie; não clique em anexo nem em link, e jogue o e-mail com essas características na lixeira. 

 

Fonte: STJ – 01/12/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Veja mais >>>