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26/11/2021 14:30 - TRT-2 CANCELA TESE SOBRE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR

 

O Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região cancelou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, que trata da correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais pela TR. A Resolução n. 1/TP de que trata o tema foi publicada no último dia 18.

 

A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o índice válido a ser utilizado pela Justiça do Trabalho. Também atende ao que dispõe o Código de Processo Civil sobre o dever de os tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, além de respeitar artigo 927 desse diploma, segundo o qual juízes e tribunais devem observar as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade. 

 

O normativo nº 23 estava em desacordo com julgamento em controle de constitucionalidade do Supremo (ADC 58ADC 59ADI 6021 e ADI 5867), que definiu o uso do IPCA-E e da Selic.

 

A tese firmada pelo STF pode ser conferida na página do Nugepnac, por meio do menu Jurisprudência > Temas e Precedentes > STF > Controle Concentrado.

 

Comissão de Uniformização de Jurisprudência

 

O cancelamento da Tese nº 23 foi o resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, durante o biênio 2020/2022. 

 

Atualmente, a comissão é composta pelos desembargadores Ricardo Verta Luduvice (presidente), Nelson Bueno do Prado e Fernando Álvaro Pinheiro, com apoio do vice-presidente judicial Valdir Florindo dos juízes auxiliares Edilson Soares de Lima e Gabriel Lopes Coutinho Filho, e da equipe da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.

 

Basis

 

A Basis é uma ferramenta eletrônica de consulta dos atos e normativos do TRT da 2ª Região. Nela, advogados, partes e estudantes encontram também publicações periódicas institucionais, legislação da área trabalhista e outros conteúdos de interesse. 

 

A Basis TRT-2 pode ser acessada no menu Legislação / Normas do Tribunal / Basis TRT-2 – ou clicando aqui

 

Fonte: TRT 2ª Região – 25/11/2021

 

 

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