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26/11/2021 14:28 - Câmara aprova MP que autoriza postos a comprar etanol diretamente de produtores

Medida seguirá para o Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Os distribuidores poderão continuar atuando. A MP será enviada ao Senado.

 

A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que incorpora trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.

 

Augusto Coutinho afirmou que a medida aprovada tem pontos inovadores para diminuir o custo dos combustíveis. "A usina pode vender para os postos da região, barateando os custos de frete", espera.

 

A MP 1069/21, ainda pendente de votação, permitiu a antecipação das regras da MP 1063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores poderão vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

 

Bandeira branca

 

Na votação em Plenário, foi aprovado destaque do PT que retirou uma das novidades da MP, a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto.

 

Um decreto que regulamentou o tema (Decreto 10.792/21) exige que o posto, se optar por vender combustíveis (gasolina e diesel, inclusive) de outros fornecedores, deverá identificar a origem. Caso a MP seja convertida em lei sem esse dispositivo, o decreto perderá validade.

 

Retalhista

 

Também autorizado pela MP a vender etanol aos postos, o transportador-revendedor-retalhista (TRR) atualmente pode revender apenas óleo diesel, lubrificantes e graxas.

 

Os TRR atuam comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, os TRR poderão fazer o mesmo com o etanol.

 

Sem limitações

 

O relator incluiu ainda dispositivo para permitir a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

 

Tributos

 

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista ou TRR fizerem a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

 

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

 

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, a MP acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

 

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

 

O relator incorporou ainda, da MP 1069/21, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

 

Debate em Plenário

 

Durante o debate da medida em Plenário, o deputado Elias Vaz (PSB-GO) defendeu a liberação da venda direta de etanol a posto de combustíveis. "A proibição só serve para proteger interesses de distribuidoras, e não o interesse público", acusou.

 

Elias Vaz comparou a venda de etanol com a compra de alimentos. "Imagine se uma mercearia ou supermercado fosse proibida de comprar um produto diretamente do fabricante, tendo que necessariamente, por uma regra imposta pelo Estado, passar por alguma distribuidora. Isso não existe com os alimentos. Eu penso que o controle de alimento é muito mais importante do que algo que vai alimentar o motor de carro", afirmou.

 

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ponderou que a regulamentação deve garantir a qualidade do etanol. "Há riscos de engano para o consumidor", declarou.

 

Pontos rejeitados

 

Confira os destaques rejeitados pelo Plenário:

 

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a autorização para a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor;

- emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) autorizava a utilização de biodiesel e diesel em veículos automotivos leves;

- emenda do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) pretendia incluir na legislação normas sobre incentivo ao biocombustível.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão

 

Edição – Pierre Triboli

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1063/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 25/11/2021

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