Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/11/2021 12:23 - Senacon alerta para riscos de golpe durante compras na Black Friday

Número de reclamações quase dobrou durante a pandemia

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou uma lista de orientações para serem adotadas nas compras digitais durante o período de promoções. O objetivo é evitar que os consumidores caiam em golpes durante a Black Friday. 

 

Com a pandemia, as compras online cresceram e, com isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou, segundo a pasta. Dados do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 esse número saltou para 119.010. 

 

Segundo a Senacon, conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas. O órgão também afirma é que preciso estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.

 

A Black Friday, que entrou no calendário do comércio brasileiro nos últimos anos, ocorre na sexta-feira após o feriado do Dia de Ação de Graças, que é considerado a principal data comemorativa dos Estados Unidos e é mais importante até mesmo do que o natal naquele país. Este ano, ela ocorrerá no dia 26 de novembro. 

 

Originalmente, os comerciantes faziam liquidação para zerar o estoque de produtos, tornando a data um grande atrativo para a compra de produtos com bons descontos. No Brasil, a Black Friday inaugura o período de compras para o feriado natalino. 

 

Confira as principais dicas da Senacon para se proteger de golpes:

 

Reputação da loja em que pretende comprar

O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.

 

Consulte os sites comparadores de preços e produtos online

Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns Procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

 

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou dispositivos móveis.

 

Presença de certificados de segurança de pagamentos 

Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.

 

Confira política de cancelamento ou troca de produto

Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.

 

Devolva compras online em caso de arrependimento

No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.

 

Confira dados para pagamentos com PIX

Ao utilizar o PIX, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.

 

Registre reclamação caso não consiga resolver problema

Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Fonte: Agência Brasil – 18/11/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>