Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/11/2021 14:39 - STF valida fator acidentário de prevenção aplicado às alíquotas do SAT

 

O fator acidentário de prevenção (FAP) atende ao princípio da legalidade tributária. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em um julgamento conjunto de uma ação direta de inconstitucionalidade e de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que contestavam o índice. O julgamento foi feito na sessão virtual que se encerrou nesta quarta-feira (10/11).

 

O FAP é usado como multiplicador sobre as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho (RAT) — nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

 

As alíquotas podem ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme os registros de acidentes ou doenças ocupacionais. Essas possibilidades foram previstas pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003. Mais tarde, alterações feitas no Decreto 3.048/1999 regulamentaram a regra e instituíram o FAP.

 

O STF discutia se o índice poderia ser criado por meio do decreto. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto o RE foi interposto pelo Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul (Sitergs), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Para a CNC, as normas impugnadas permitiriam ao Fisco aumentar em até seis vezes as alíquotas do RAT por meio de um simples ato administrativo. E o Sitergs sustentou que os critérios do FAP não são transparentes e que sua metodologia de aferição é falha e incoerente.

 

Fundamentos

 

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, considerou que não haveria delegação do poder de tributar. "O regulamento não está recebendo carta branca para tratar da exação: o ente político não delegou ao ato infralegal o poder de disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade", ressaltou.

 

Segundo o relator, a lei promoveu um diálogo com o ato infralegal. Isso seria legítimo, já que foram delegadas "questões técnicas e fáticas", ligadas à estatística, à avaliação de riscos e à pesquisa da campo, das quais o Poder Executivo tem maior capacidade para tratar.

 

O ministro ainda explicou que o mecanismo do FAP funciona como um estímulo: "Caso a empresa queira reduzir a alíquota individual da contribuição, deverá empreender esforços para efetivamente diminuir ou até eliminar os riscos de acidentes do trabalho".

 

Para Toffoli, declarar a inconstitucionalidade do índice faria com que as empresas recolhessem o tributo apenas com base nas alíquotas coletivas, o que causaria aumento da contribuição para muitos.

 

Já o ministro Luiz Fux, relator do RE, ressaltou que o FAP não integra o conceito da alíquota, mas é apenas um multiplicador, "externo à relação jurídica tributária". Por isso, valorá-lo por meio de ato normativo secundário não violaria o princípio da legalidade.

 

Também não haveria violação aos princípios da transparência, da moralidade administrativa e da publicidade, já que os índices usados pelo FAP são de conhecimento de cada contribuinte.

 

Clique aqui para ler o voto de Toffoli

 

Clique aqui para ler o voto de Fux

 

ADI 4.397

 

RE 677.725

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/11/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>