Jurídico
09/11/2021 14:25 - DF libera estabelecimentos da exigência de aferição de temperatura
Taxa de transmissão indica a tendência de desaceleração
A partir desta segunda-feira (8), a aferição de temperatura está dispensada para frequentadores de diversos estabelecimentos no Distrito Federal. De acordo com decreto local, que flexibiliza as regras de contenção da transmissão da covid-19, pessoas com temperatura corporal acima dos 37,8ºC poderão circular no ambiente, sem ter a entrada barrada. A autorização vale para estabelecimentos comerciais, templos religiosos, eventos de competição esportiva, cívicos, corporativos e gastronômicos, shows, feiras e exposições culturais.
Máscaras
Na semana passada, o uso de máscaras faciais deixaram de ser obrigatórias em ambientes abertos no DF, e as aulas presenciais em escolas públicas foram retomadas com 100% da capacidade das turmas. Os estabelecimentos comerciais também já podem funcionar no horário permitido em alvará, sem restrições.
A flexibilização das regras para contenção da covid-19 ocorre no momento em que o DF registra a taxa de transmissão de 0,76, índice que indica a tendência de desaceleração da epidemia. Há uma semana, registrava 0,73. Quando esse valor é igual ou maior que 1, a tendência é de aumento do contágio.
Segundo o último balanço divulgado pela Secretaria de Saúde, divulgado na sexta-feira (5), a capital federal já registrou 10.911 mortes por covid-19 e 515.639 casos confirmados, em 97,5% desses casos os pacientes foram recuperados.
Edição: Fernando Fraga
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 08/11/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 42.692, de 05 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em: 08/11/2021, edição: 208 e página: 1.

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