Jurídico
08/11/2021 14:41 - CNDC institui comissões especiais destinadas à defesa do consumidor
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece as comissões especiais no âmbito do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 3º e art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020, considerando a deliberação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, constante da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 02 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Comissões Especiais, com a finalidade de realizar tarefas e estudos específicos destinados à defesa do consumidor na ordem econômica constitucional brasileira, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º Definir a criação das seguintes Comissões Especiais:
I- Comissão sobre Fraudes Eletrônicas;
II - Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência; e
III- Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão sobre Fraudes Eletrônicas:
I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
III- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo;
IV- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul;
V- um representante do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins;
VI- um representante da Defensoria Pública Federal, na condição de convidado; e
VII- um representante do Banco Central do Brasil, na condição de convidado.
§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência:
I- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;
II- um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
III- um representante da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro;
IV- um representante do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor; e
V- um representante do Ministério Público Federal, na condição de convidado.
§1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.
Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão sobre Segurança Jurídica a aprimoramento da Aplicação de Sanções Administrativas;
I- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
II- um representante da Agência Nacional de Aviação Civil;
III-um representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
IV- um representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo; e
V- um representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Tocantins.
§ 1º A Secretaria Nacional do Consumidor, por intermédio do Coordenador-Geral Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, atuará como secretaria-executiva da Comissão de que trata o caput.
Art. 6º As Comissões de que trata esta Resolução poderão convidar outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 7º A participação dos integrantes nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES
Fonte: Imprensa Nacional – 08/11/2021
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 3, de 5 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 08/11/2021, edição: 209, seção: 1 e página: 49.

Veja mais >>>
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados