Jurídico
08/11/2021 14:38 - TST reafirma que gerente não tem direito a receber adicional por horas em sobreaviso
Os gerentes — assim considerados os exercentes de cargos de gestão — não são abrangidos pelo regime geral de duração do trabalho. Assim, não têm direito a receber qualquer valor adicional pelas horas que passam em sobreaviso.
Esse entendimento foi confirmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que rejeitou o recurso de embargos de um gerente de tecnologia da informação da Petro Rio S.A., no Rio de Janeiro, que pretendia receber horas de sobreaviso relativas aos fins de semana.
Na reclamação trabalhista, o gerente alegou que exercia função de confiança e tinha como subordinados analistas empregados e terceirizados. Apesar disso, e da ausência de controle de horário durante o expediente regular, ele alegou que, nos fins de semana, era obrigado a permanecer em sobreaviso para ser acionado pela empresa para resolver todos os problemas nos sistemas de informática. Segundo ele, isso ocorria com frequência, inclusive com a necessidade de acionar subordinados, que também permaneciam de sobreaviso.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram o pedido improcedente. Segundo a corte regional, trabalhadores que exercem funções de confiança não têm direito às horas de sobreaviso ou prontidão porque têm liberdade de horário de trabalho e porque seu salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, além da maior responsabilidade pelo cargo exercido. A 4ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve esse entendimento.
Por meio de embargos do gerente, o caso chegou à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, que se dividiu em relação ao tema. E acabou prevalecendo no julgamento o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann. Ele explicou que, de acordo com o artigo 62, inciso II, da CLT, os gerentes não são abrangidos pelo regime geral de duração do trabalho.
Sem fiscalização
Segundo o relator, em razão da natureza e das prerrogativas do cargo ocupado, presume-se que há incompatibilidade entre a atividade exercida e a sistemática de controle da jornada. "Não havendo fiscalização dos horários de trabalho, não há como aferir a prestação de horas extraordinárias", argumentou o magistrado.
Em relação à pretensão do empregado, o ministro destacou que o artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que disciplina o pagamento de horas de sobreaviso aos ferroviários e que é analogicamente aplicável às demais categorias profissionais, não está inserido no capítulo II da lei trabalhista, que trata da duração do trabalho. No entanto, a previsão ali contida diz respeito aos limites da jornada, sendo exigível, para a sua aplicação, que os horários de trabalho sejam controlados.
Nesse sentido, a Súmula 428 do TST considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Com isso, a conclusão do relator foi que o empregado que exerce cargo de confiança não se enquadra nessa previsão.
Para a corrente divergente, apesar de se tratar de cargo de confiança, as horas de sobreaviso eram prestadas nos descansos semanais remunerados e, com isso, o gerente acabava por não usufruir desse direito, garantido constitucionalmente. Em sua justificativa de voto vencido, o ministro Renato de Lacerda Paiva observou que a SDI-1 tem entendimento de que o ocupante de cargo de gestão deve receber em dobro pelo trabalho prestado nos dias de repouso semanal e feriados e, portanto, também tem direito ao pagamento das horas de sobreaviso prestadas durante o descanso semanal remunerado. Seguiram essa corrente os ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César, José Roberto Pimenta e Cláudio Brandão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
E-RR 10070-04.2015.5.01.0065
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/11/2021

Veja mais >>>
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados