Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/11/2021 14:24 - Associação pode propor MS coletivo mesmo sem autorização dos filiados, diz STF

Segundo o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".

 

A partir dessa premissa, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para propor mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, independentemente da autorização expressa deles ou da apresentação da relação nominal dos associados concomitantemente à petição inicial.

 

A ANCT questionou, no recurso extraordinário, uma decisão que negou provimento a uma apelação da entidade. De acordo com a decisão de segundo grau, a ANCT, na propositura de mandado de segurança coletivo, deveria ter juntado à inicial do MS uma lista individualizando os associados que a autorizaram a demandar em seu nome. Para a associação, a decisão atacada violou o artigo 5º, LXX, "b", da Constituição.

 

Para Barroso, o acórdão recorrido diverge, de fato, da orientação do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade ativa das associações para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, mesmo sem sua expressa autorização ou sem a relação nominal deles. 

 

Quanto ao Tema 1.119, Barroso reconheceu que o caso da ANCT não envolve a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo, pois a ação ainda está em fase de conhecimento. Mas concluiu que, ainda assim, "é certo que o entendimento firmado em repercussão geral reflete o posicionamento desta Corte sobre a legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo".

 

"A decisão do ministro Barroso, além de moderna e justa, é social. Pois avança em moldes coletivos em prol dos menos protegidos em matéria tributária, já que reconhece plena eficácia e aplicação imediata dos dispositivos constitucionais que tratam das garantias individuais e coletivas. Sabemos que a maior parte da população não tem acesso à justiça tributária e, com a decisão do ministro, caberá ao poder judiciário, em moldes coletivos, consignar se o Fisco está abusando ou não do seu poder de tributar", comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

RE 1.296.035 (RJ)

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>