Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/11/2021 14:24 - Associação pode propor MS coletivo mesmo sem autorização dos filiados, diz STF

Segundo o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil".

 

A partir dessa premissa, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para propor mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, independentemente da autorização expressa deles ou da apresentação da relação nominal dos associados concomitantemente à petição inicial.

 

A ANCT questionou, no recurso extraordinário, uma decisão que negou provimento a uma apelação da entidade. De acordo com a decisão de segundo grau, a ANCT, na propositura de mandado de segurança coletivo, deveria ter juntado à inicial do MS uma lista individualizando os associados que a autorizaram a demandar em seu nome. Para a associação, a decisão atacada violou o artigo 5º, LXX, "b", da Constituição.

 

Para Barroso, o acórdão recorrido diverge, de fato, da orientação do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou entendimento no sentido de reconhecer a legitimidade ativa das associações para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, mesmo sem sua expressa autorização ou sem a relação nominal deles. 

 

Quanto ao Tema 1.119, Barroso reconheceu que o caso da ANCT não envolve a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo, pois a ação ainda está em fase de conhecimento. Mas concluiu que, ainda assim, "é certo que o entendimento firmado em repercussão geral reflete o posicionamento desta Corte sobre a legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo".

 

"A decisão do ministro Barroso, além de moderna e justa, é social. Pois avança em moldes coletivos em prol dos menos protegidos em matéria tributária, já que reconhece plena eficácia e aplicação imediata dos dispositivos constitucionais que tratam das garantias individuais e coletivas. Sabemos que a maior parte da população não tem acesso à justiça tributária e, com a decisão do ministro, caberá ao poder judiciário, em moldes coletivos, consignar se o Fisco está abusando ou não do seu poder de tributar", comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

RE 1.296.035 (RJ)

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/11/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>