Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/10/2021 12:03 - Nova resolução autoriza retomada de atividades presenciais no STF a partir de 3/11

 

Norma prevê situações específicas conforme a taxa de contágio pelo coronavírus no DF e exige comprovante de vacina para entrada.

 

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta terça-feira (26) uma resolução que autoriza o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências do Tribunal, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro. De acordo com a Resolução 748/2021, todos os frequentadores do STF, tanto do público interno quanto do público externo, deverão apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde.

 

As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. O uso de máscaras de proteção facial também continua obrigatório.

 

A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos, a identificação de temperatura corporal superior a 37,7 graus Celsius ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF. Além disso, deverá ser mantido o distanciamento de 2 metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal.

 

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 3/11, ressalvados os critérios da respectiva presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às Turmas do STF será permitido unicamente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

 

A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 24 horas antes da sessão.

 

As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes.

 

Retomada gradativa

O retorno ocorrerá em duas fases. Inicialmente, apenas os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo retomarão as atividades de forma presencial a partir de 3/11. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11.

 

Para a garantia de um ambiente seguro, a norma prevê condições distintas de retorno ao trabalho conforme a taxa de infecção por SARS-Cov2 por 100 mil habitantes registrada no Distrito Federal. Os serviços oferecidos pelo Tribunal também sofrerão restrições conforme a taxa de incidência de infecções. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Supremo divulgará, semanalmente, um Boletim Epidemiológico com a taxa de incidência de infecções no Distrito Federal.

 

Atendimento externo

Independentemente da taxa de incidência de infecções por SARS-Cov2, as unidades deverão adotar medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos. Essa informação deverá ser comunicada de forma ostensiva na entrada dos ambientes e na Intranet do Tribunal.

 

Exceções

Deverão permanecer afastados do trabalho presencial e, sempre que possível, desempenhar suas atividades em trabalho remoto os servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar em razão de recomendação médica. As gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar em razão de recomendação médica, também não retornarão ao trabalho presencial.

 

Também poderão continuar a exercer suas funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a covid-19. O mesmo procedimento se aplica aos que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial.

 

Cobertura vacinal

Ao definir o retorno ao trabalho e atendimento presencial, o presidente do STF levou em consideração que o Brasil atingiu, em outubro, a menor taxa de transmissão do novo coronavírus desde abril de 2020, com reflexos na queda de internação e mortalidade.

 

Além disso, foi considerada a elevada cobertura vacinal, que chega a 95%, entre servidores e colaboradores e o fato de que a força de trabalho do STF é em sua maioria jovem, com 59% das pessoas com idade entre 21 e 45 anos.

 

PR/EH//SGPr

 

Fonte: STF – 26/10/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Veja mais >>>