Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/10/2021 14:13 - Comissão rejeita permissão para empresa deduzir gasto com brinde ao apurar tributo

 

Para o relator da proposta, medida configuraria uma distorção tributária

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 695/21, que permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Segundo o texto, brinde é “a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”.

 

A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.249/95). Atualmente, as despesas como brindes não podem ser deduzidas pelas empresas durante a apuração dos tributos.

 

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acredita que a distribuição de brindes se aproxima das despesas de publicidade, uma vez que se voltam à divulgação e promoção da instituição.

 

Porém, o relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Para ele, a medida "configuraria uma distorção tributária, incentivando a utilização deste procedimento específico para promoção de empresas, sem qualquer relação com a eficiência deste ou de expedientes alternativos".

 

Além disso, o relator argumenta que a medida "abre margem para a exploração fraudulenta da prática, já que é de difícil fiscalização a distinção daquelas mercadorias que foram utilizadas como brindes daquelas que foram de fato vendidas". Ele acrescenta ainda que a proposta não está acompanhada dos impactos orçamentários.

 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição – Ana Chalub

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-695/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/10/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>