Jurídico
25/10/2021 14:13 - Comissão rejeita permissão para empresa deduzir gasto com brinde ao apurar tributo
Para o relator da proposta, medida configuraria uma distorção tributária
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 695/21, que permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o texto, brinde é “a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”.
A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.249/95). Atualmente, as despesas como brindes não podem ser deduzidas pelas empresas durante a apuração dos tributos.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acredita que a distribuição de brindes se aproxima das despesas de publicidade, uma vez que se voltam à divulgação e promoção da instituição.
Porém, o relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Para ele, a medida "configuraria uma distorção tributária, incentivando a utilização deste procedimento específico para promoção de empresas, sem qualquer relação com a eficiência deste ou de expedientes alternativos".
Além disso, o relator argumenta que a medida "abre margem para a exploração fraudulenta da prática, já que é de difícil fiscalização a distinção daquelas mercadorias que foram utilizadas como brindes daquelas que foram de fato vendidas". Ele acrescenta ainda que a proposta não está acompanhada dos impactos orçamentários.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/10/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
