Jurídico
14/10/2021 15:04 - Covid: Rio exige vacinação completa ou teste de antígeno para eventos
Atualização do decreto para eventos-testes foi publicado hoje
A prefeitura do Rio de Janeiro mudou as exigências para a realização de eventos com a presença de público na cidade, relaxando as regras em meio à melhora na situação epidemiológica da covid-19 no município.
O decreto nº 49.578, publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial do município, determina que o público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção em evento-teste devem “ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por swab ou ter esquema vacinal completo”.
O decreto anterior, do dia 26 de agosto, exigia o teste negativo junto com a comprovação da vacina contra a covid-19 com a primeira ou a segunda dose de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relação à idade.
Segundo o último boletim epidemiológico da prefeitura, divulgado na sexta-feira (8) pela SMS, nos três eventos-teste que já haviam completado o prazo de 14 dias para monitoramento do público presente, a taxa de incidência de casos de covid-19 foi, no máximo, seis vezes menor do que a incidência da doença no município para o mesmo período analisado.
Nos nove eventos-teste autorizados pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) e realizados até a semana passada, o máximo de testes positivos no público e entre trabalhadores foi de 1,1%, registrado no jogo Vasco e Cruzeiro em São Januário, no dia 19 de setembro, com seis pessoas entre as 549 testadas.
Em números absolutos, o maior número de testes positivos ocorreu no jogo Flamengo e Barcelona de Guayaquil, no Maracanã, em 22 de setembro, com 57 pessoas das 26.478, o que corresponde a 0,2% do público. As pessoas com testes positivos não puderam entrar no estádio.
Nas festas autorizadas, a comemoração de 15 anos no Copacabana Palace no dia 1º de outubro teve uma pessoa com teste positivo entre 558 (0,18%) e a do dia 2 não teve nenhuma. A Lucce Party, no Alto da Boa Vista, também no dia 2 de outubro, teve um teste positivo entre as 798 pessoas, o que equivale a 0,12% do total. Da mesma forma que nos jogos de futebol, quem testa positivo não pode participar do evento.
Edição: Valéria Aguiar
Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil – 14/10/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 49.578, de 13 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro em: 14/10/2021, edição nº 151 e página: 3.

Veja mais >>>
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe