Jurídico
08/10/2021 14:21 - CNJ valida resgate de créditos trabalhistas em processos arquivados
Sem constatar a violação inequívoca de qualquer um dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o Conselho Nacional de Justiça manteve a legitimidade do Projeto Garimpo, sistema que identifica créditos trabalhistas em processos arquivados.
O programa foi instituído em 2019 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de analisar os saldos remanescentes e "recuperá-los".
A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) questionava a implantação do projeto. Segundo a organização, a medida buscaria permitir a penhora no rosto dos autos — quando o devedor possui créditos em outro processo — e privaria executados de seus bens. Além disso, o ato violaria o devido processo legal, invadiria a competência legislativa da União, criaria uma obrigação processual não prevista em lei e ainda não teria critérios para processamento.
O conselheiro Mário Guerreiro, relator do procedimento de controle administrativo, considerou que não haveria nenhuma inovação legislativa. A norma conjunta teria apenas estruturado procedimentos a serem aplicados nos tribunais para evitar a vinculação de recursos financeiros após o encerramento dos processos.
Guerreiro lembrou que os magistrados têm o dever de promover a cooperação judiciária, em qualquer ato processual, conforme o Código de Processo Civil. Segundo ele, a intenção do projeto seria apenas "otimizar o trabalho de busca de depósitos abandonados, primando pela efetividade da execução e pela celeridade processual".
"Os valores serão eventualmente remanejados pelo magistrado condutor do processo, sem mácula ao juiz natural e sem qualquer imposição de conduta processual", explicou o conselheiro. Assim, não haveria determinação de penhora no rosto dos autos. Ele ainda lembrou que o processo do trabalho e civil já permitiam a transferência de valores para processos nos quais o devedor ainda não efetuou o pagamento.
Clique aqui para ler o voto do relator
0008839-43.2020.2.00.0000
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/10/2021
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
