Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/10/2021 12:10 - COMPLEXIDADE DA CAUSA TRABALHISTA NÃO JUSTIFICA ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM MODELO TELEPRESENCIAL

A Seção de Dissídios Individuais-7 do TRT da 2ª Região manteve decisão monocrática que havia denegado pedido do Banco Bradesco para anular os atos processuais de uma ação cuja audiência havia sido realizada no modelo telepresencial. A decisão fundamenta-se no fato de que a organização é parte hipersuficiente, com amplas condições de participar de audiência sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

 

A audiência una relativa ao processo havia sido marcada para o dia 2/3/2020, no modelo presencial e foi remarcada diversas vezes, até que finalmente ocorreu em 28/4/2021, por videoconferência. Segundo o banco, o próprio autor havia demonstrado discordância com a realização no modelo. O Bradesco ressaltou também que as questões delicadas envolvidas no processo, doença laboral e assédio, demandariam o formato presencial. A instituição alegou ainda que o pedido não se fundamentaria em mera impossibilidade de acesso à sala virtual, mas sim na dificuldade de se atestar a credibilidade dos depoimentos colhidos.

 

Na decisão monocrática, a desembargadora Silvana Abramo afirmou não haver direito líquido e certo que justificasse o acolhimento do pedido. Após o banco ter impetrado agravo regimental, insistindo em seus argumentos, a magistrada disse em seu relatório que, embora o reclamante tenha manifestado discordância na primeira audiência, ele mesmo não se valeu do mandado de segurança, “o que importa em considerar que se convenceu da devida adequação da instrução processual de forma telepresencial”.

 

A desembargadora acrescentou que “a audiência telepresencial, mormente em tempos de pandemia, é genuína expressividade da eficácia jurídica dos princípios da celeridade e economia processual, bem como da duração razoável do processo”. Pontuou também que o crédito trabalhista, de natureza alimentar, não pode ficar à mercê da demora dos atos presenciais, levando em conta que a alternativa proporcionada pela tecnologia não compromete o contraditório e a ampla defesa.

 

(Processo nº 1001756-16.2021.5.02.0000)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 05/10/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>