Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/10/2021 14:24 - PSDB questiona alterações no CPC que priorizam citação por meio eletrônico

 

Para a sigla, as mudanças violam o devido processo legal e abrem margem para crimes eletrônicos.

 

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 contra dispositivos da Lei 14.195/2021, que alteraram o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer, como regra, a citação por meio eletrônico. Também são questionadas mudanças sobre o regime prescricional durante o processo de execução e o cumprimento de sentença.

 

Cadastro

A lei estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.

 

Crimes eletrônicos

Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e “abrem enorme margem para crimes eletrônicos”, além de violar o devido processo legal. “Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc.”, argumenta.

 

O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação. “O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não”.

 

Prescrição

Em relação a esse ponto, o PSDB alega que, pelas novas regras, a prescrição intercorrente na execução começa a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, quando, na sistemática anterior, só se iniciava após o término da suspensão de um ano, e a suspensão só ocorria após o encerramento das tentativas de localização.

 

Segundo a legenda, a demora do Judiciário na busca pelo executado ou por seus bens correrá em prejuízo do credor, caso já tenha ocorrido ao menos uma tentativa frustrada. Na sua avaliação, isso faz com que a parte suporte as consequências do atraso do Judiciário, assumindo um ônus que não causou.

 

“Jabuti”

Do ponto de vista formal, o PSDB sustenta que os dispositivos da Lei 14.195/2021 questionados são frutos de emendas inseridas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, que, originalmente, versava sobre direito comercial, societário, administrativo e civil e não previa nenhuma alteração no CPC. Segundo o partido, a ausência de pertinência temática das emendas com o objeto da MP (“emendas jabuti”) já foi considerada inconstitucional pelo STF.

 

Outro ponto da argumentação é que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “b”) proíbe o presidente da República de editar medida provisória sobre Direito Processual Civil. Para o PSDB, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo com esse conteúdo.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

 

RP, CF/AS

 

Fonte: STF – 01/10/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>