Jurídico
04/10/2021 14:24 - PSDB questiona alterações no CPC que priorizam citação por meio eletrônico
Para a sigla, as mudanças violam o devido processo legal e abrem margem para crimes eletrônicos.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7005 contra dispositivos da Lei 14.195/2021, que alteraram o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer, como regra, a citação por meio eletrônico. Também são questionadas mudanças sobre o regime prescricional durante o processo de execução e o cumprimento de sentença.
Cadastro
A lei estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.
Crimes eletrônicos
Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e “abrem enorme margem para crimes eletrônicos”, além de violar o devido processo legal. “Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc.”, argumenta.
O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação. “O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não”.
Prescrição
Em relação a esse ponto, o PSDB alega que, pelas novas regras, a prescrição intercorrente na execução começa a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, quando, na sistemática anterior, só se iniciava após o término da suspensão de um ano, e a suspensão só ocorria após o encerramento das tentativas de localização.
Segundo a legenda, a demora do Judiciário na busca pelo executado ou por seus bens correrá em prejuízo do credor, caso já tenha ocorrido ao menos uma tentativa frustrada. Na sua avaliação, isso faz com que a parte suporte as consequências do atraso do Judiciário, assumindo um ônus que não causou.
“Jabuti”
Do ponto de vista formal, o PSDB sustenta que os dispositivos da Lei 14.195/2021 questionados são frutos de emendas inseridas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.040/2021, que, originalmente, versava sobre direito comercial, societário, administrativo e civil e não previa nenhuma alteração no CPC. Segundo o partido, a ausência de pertinência temática das emendas com o objeto da MP (“emendas jabuti”) já foi considerada inconstitucional pelo STF.
Outro ponto da argumentação é que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “b”) proíbe o presidente da República de editar medida provisória sobre Direito Processual Civil. Para o PSDB, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo com esse conteúdo.
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
RP, CF/AS
Fonte: STF – 01/10/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
