Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/09/2021 14:24 - Mapa submete à consulta proposta de regulamento para carne maturada

PORTARIA Nº 406, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

Submete à Consulta Pública, a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para a Carne Maturada de Bovino.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo SEI nº 21000.079591/2020-70, resolve:

 

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, para a Carne Maturada de Bovino.

Parágrafo único. O projeto de regulamento encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.

 

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

 

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação do RTIQ no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                                                                     ANEXO

 

Minuta de PORTARIA SDA Nº XX, DE XX DE XXX DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Carne Maturada de Bovino.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo SEI nº 21000.079591/2020-70, resolve:

 

Art. 1º Aprovar, na forma desta Portaria, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Carne Maturada de Bovino.

 

Art. 2º Entende-se por Carne Maturada, a carne bovina submetida ao processo de maturação úmida, a vácuo, conforme diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. A carne maturada é um produto resfriado ou congelado, com ou sem osso.

 

Art. 3º A denominação de venda do produto deve indicar o nome do corte da carne, conforme nomenclatura oficial, devendo ser:

 

I - Carne Resfriada de Bovino sem Osso - (corte maturado);

II - Carne Congelada de Bovino sem Osso - (corte maturado);

III - Carne Resfriada de Bovino com Osso - (corte maturado); e

IV - Carne Congelada de Bovino com Osso - (corte maturado).

 

Art. 4º Os cortes obtidos para a fabricação da carne maturada deverão ser obrigatoriamente embalados à vácuo, impermeável à gases e ao vapor d'água.

 

Art. 5º Na preparação dos cortes, a divisão e a subsequente desossa das meia-carcaças somente poderão ser efetuadas, após a resolução do rigor mortis.

 

Art. 6º A maturação inicia-se após os cortes embalados atingirem a temperatura máxima de 0oC (zero graus Célsius), devendo ser mantidos dentro do intervalo de -1° C (um grau Célsius negativo) a 0° C (zero graus Célsius), pelo tempo mínimo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 7º Após a maturação do corte íntegro, este poderá ser fracionado e embalado em diferentes formas de apresentação.

 

Art. 8º No rótulo do produto deverá ser informada a data de início da maturação.

 

Art. 9º O prazo de validade deverá ser considerado a partir do final do processo de maturação.

 

Art. 10. O tempo de maturação da Carne Maturada de Bovino poderá constar na rotulagem.

 

Art. 11. Devem ser observados os critérios microbiológicos para a Carne Maturada de Bovino, estabelecidos em legislação vigente específica.

 

Art. 12. A Carne Maturada de Bovino deve ser embalada com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor 365 (trezentos sessenta e cinco) dias após sua publicação.

 

Fonte: Imprensa Nacional – 30/09/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 406, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 30/09/2021, edição: 186, seção: 1 e página: 42.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>