Jurídico
28/09/2021 12:18 - DECISÃO: Comércio varejista de pescados não é obrigado a ter registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no Estado da Bahia, de comercializar pescados sem a necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O estabelecimento comercial havia sido multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) pela falta do registro. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível e agrária da Seção Judiciária da Bahia.
Em seu recurso, o Ibama sustentou, em resumo, a legalidade da autuação administrativa sob o fundamento de que a Lei 11.959/2009 e a IN 31/2009, em seus artigos 4º e 24º, exigem a inscrição da atividade de comercialização de pescados no Cadastro Técnico Federal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “a atividade desenvolvida pelo impetrante não abrange a exploração econômica da fauna exótica ou silvestre, que é o objeto de proteção da Lei 6.938/1981, que instituiu o Cadastro Técnico Federal, tratando-se, em verdade, de atividade comercial que não possui relação direta com a extração animal, não se sujeitando, por essa razão, à fiscalização da autarquia ambiental”.
Segundo o magistrado, o artigo 24 da Lei 11.959/2009 não deixa dúvidas que é a atividade pesqueira que se sujeita ao registro, autorização e fiscalização do IBAMA.
“Diante disso, entendo que deve ser mantida a sentença que anulou o auto de infração ora impugnado e afastou a necessidade de o impetrante, na qualidade de comerciante varejista de pescados, possuir inscrição no Cadastro Técnico Federal”, concluiu o desembargador federal.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo 0025731-75.2010.4.01.3300
Data do julgamento: 18/08/2021
Data da publicação: 23/08/2021
LC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 27/09/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
