Jurídico
27/09/2021 14:18 - PSDB pede ao STF inconstitucionalidade de lei sobre citação eletrônica
Por entender que as alterações feitas no Código de Processo Civil referentes à citação por meio eletrônico são inconstitucionais, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte declare estas normas inválidas. As mudanças no CPC foram feitas pela Lei 14.195/21, resultante de medida provisória do Executivo. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como relator.
O partido argumenta que as modificações foram introduzidas no Congresso com base em uma medida provisória enviada pelo Executivo em uma proposta que visava melhorar o ambiente de negócios. Com as modificações feitas no Congresso, foi alterado o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), permitindo a citação por meio eletrônico.
Na ação, o PSDB sustenta que a Medida Provisória 1.040 foi editada em 29 de março de 2021 e, originalmente, não contava com qualquer alteração no Código de Processo Civil, em razão da expressa proibição constitucional.
Durante a tramitação da MP no Congresso, foram apresentadas 350 emendas parlamentares, muitas das quais, de acordo com a agremiação são "viciadas", pois permitem alterações no CPC, apesar da proibição constitucional. A ocorrência das emendas viciadas pode ser facilmente constatada, segundo o PSDB, a partir de quadro comparativo elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, onde se vê que a medida provisória não continha nenhuma alteração no Código de Processo Civil — e que tais alterações foram incluídas no decorrer do processo legislativo.
"Se é vedado ao Presidente editar medida provisória tratando de direito processual civil, então, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo de tal conteúdo. Afinal, se a medida provisória é prerrogativa excepcional do Chefe do Poder Executivo Federal, permitir emenda parlamentar que trate de direito processual civil seria equivalente a conceder ao Congresso Nacional um poder maior do que aquele que compete ao Presidente da República em matéria de sua exclusiva competência", diz a petição inicial.
Em sua argumentação, o partido diz que, ao estabelecer citação por meio eletrônico como regra, a lei aprovada pelo Congresso impõe às partes o ônus de manter cadastros em todos os tribunais brasileiros e cria um ônus ao réu de explicar o motivo pelo qual não recebeu citação, sob pena de pesada multa.
A falta de definição clara na nova legislação pode também confundir os agentes atingidos. "Ainda mais grave é a falta de especificação: a 'citação por meio eletrônico' não possui nenhum detalhamento com respeito a qual meio eletrônico é admitido. A citação é por e-mail? Por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram, Instagram, Twitter, Facebook ou TikTok? Por videochamada? É imprescindível que seja um meio capaz de confirmar recebimento e/ou leitura? Como assegurar que eventual leitura não foi realizada por terceiro que, por alguma circunstância, estava na posse do equipamento, como uma criança utilizando o celular dos pais, por exemplo? Nada disso é esclarecido pela legislação", diz a petição.
Leia a petição do PSDB
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/09/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
