Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/09/2021 12:31 - TRE-RJ já aceita pagamento de multa eleitoral por PIX ou cartão

 

Pagamentos serão realizados diretamente no site da Justiça Eleitoral

 

As multas eleitorais por ausência de comparecimento às urnas já podem ser pagas via Pix ou cartão de crédito. A medida constitui mais uma opção de serviços virtuais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e foi anunciada, hoje (21), pelo órgão. As duas modalidades de pagamento serão realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. O TRE-RJ informou, entretanto, que não é possível a emissão de GRU ou o pagamento por meio do PagTesouro da multa decorrente do alistamento eleitoral tardio.

 

As novas modalidades de quitação eleitoral permitem que eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil possam quitar suas multas de forma simples e prática, sem necessidade de deslocamento a uma agência bancária. Continua disponível no site do TRE-RJ a emissão de GRU simples para pagamento de multa no Banco do Brasil.

 

Com a adoção do PagTesouro, o TRE-RJ amplia sua lista de opções de serviços virtuais ao eleitor, que já inclui o Título Net, para emissão de título e alteração de informações cadastrais, e a emissão de certidões pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

 

Funcionamento

Caso o eleitor tenha débito a ser quitado, ao utilizar o canal de atendimento remoto disponível no site do TRE-RJ, tanto pelo Título Net quanto pela consulta de débitos, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção "Pagar". Quem clicar na última opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Bastará seguir as orientações que aparecem na tela para realizar o pagamento.

 

O eleitor que optar pagar por Pix poderá escolher entre receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, de 2,99%.

 

O TRE-RJ informou, ainda, que após o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, o eleitor terá a baixa do débito no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas a partir do recolhimento.

 

Edição: Fernando Fraga

 

Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

 

Fonte: Agência Brasil – 21/09/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>