Jurídico
17/09/2021 14:13 - MP que restringiria remoção de conteúdo de redes sociais não será examinada pelo STF
Foi suspensa, a pedido da ministra Rosa Weber, a sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, marcada para esta quinta-feira (16/9) que referendaria decisão de suspender a Medida Provisória 1.068/2021, que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais.
A norma foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos antidemocráticos de 7 de setembro e, na última terça-feira (14/9), foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que suspendeu sua tramitação no Congresso Nacional.
"Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada", diz a ministra em seu despacho. Ela mesma havia solicitado a realização da sessão ao presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A ministra classificou como "fato público e notório" a devolução da MP por Pacheco, e disse que "tal fato produz significativo efeito de ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade".
Clique aqui para ler o despacho da ministra
ADI 6.991
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/09/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
