Jurídico
17/09/2021 14:13 - MP que restringiria remoção de conteúdo de redes sociais não será examinada pelo STF
Foi suspensa, a pedido da ministra Rosa Weber, a sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, marcada para esta quinta-feira (16/9) que referendaria decisão de suspender a Medida Provisória 1.068/2021, que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais.
A norma foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos antidemocráticos de 7 de setembro e, na última terça-feira (14/9), foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que suspendeu sua tramitação no Congresso Nacional.
"Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada", diz a ministra em seu despacho. Ela mesma havia solicitado a realização da sessão ao presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A ministra classificou como "fato público e notório" a devolução da MP por Pacheco, e disse que "tal fato produz significativo efeito de ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade".
Clique aqui para ler o despacho da ministra
ADI 6.991
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/09/2021

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma