Jurídico
16/09/2021 14:16 - Plenário do STF inicia julgamento sobre validade da Lei dos Caminhoneiros
A exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais e as regras para o descanso e alimentação estão entre os temas questionados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico.
A Corte designará data para a continuidade do julgamento, que foi suspenso hoje após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a manifestação das partes interessadas no processo.
Entre os argumentos apresentados na ADI, a CNTT sustenta que a necessidade de exame toxicológico não só para a habilitação, mas também para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como na admissão, na demissão e, periodicamente, durante o vínculo empregatício violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a isonomia da legislação.
Ao questionar o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a confederação argumenta que, ao fracionar e reduzir o período de descanso, a norma potencializa os riscos de acidentes de trabalho. Também alega que a lei, ao separar o tempo de espera da jornada de trabalho, transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica.
Retrocesso de direitos sociais
Em sua manifestação na sessão de hoje, o advogado da CNTT, Luiz Felipe Buaiz Andrade, salientou que a norma questionada estabeleceu um viés meramente econômico e usurpou direitos sociais debatidos com os trabalhadores e adotados na legislação anterior (Lei 12.619/2012). Segundo ele, há princípios constitucionais que protegem os motoristas profissionais, “categoria tão sacrificada em prol da sociedade e que não parou de trabalhar durante a pandemia da covid-19”.
Acidentes de trânsito
Em nome da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), Alexandre Simões Lindoso destacou que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é um dos países recordistas de mortes em acidentes de trânsito. Para ele, não é factível permitir que sindicatos de trabalhadores e patronais flexibilizem, por meio de acordos coletivos, as normas de segurança e medicina do trabalho, pois os resultados transcendem as relações de trabalho e atingem pessoas que não fazem parte delas e que são vítimas de acidentes de trânsito.
Medida preventiva de segurança
Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Bruna Santos Costa defendeu a constitucionalidade da realização de exame toxicológico, com janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias psicoativas, no momento da admissão e do desligamento ou, pelo menos, uma vez a cada dois anos e seis meses. Segundo ela, os acidentes de trânsito são a principal fonte de gastos do sistema de saúde, e, em momentos de crise, como o atual, é ainda mais premente a importância de se adotar medidas preventivas para a segurança no trânsito. A seu ver, a exigência não é desproporcional ou arbitrária, mas um mecanismo de utilidade pública, pois implica riscos à sociedade.
Equilíbrio de interesses
De acordo com Sérgio Victor, da Confederação Nacional do Transporte, o tema é sensível porque envolve segurança das estradas e exige regulamentação peculiar e diferenciada. Para ele, é necessário haver adequação de tecnologias e mediação de interesses, como ocorre na questão do descanso dos motoristas. O advogado defendeu a constitucionalidade da norma, ao considerar que ela contempla as necessidades do setor.
EC/CR//CF
Processo relacionado: ADI 5322
Fonte: STF – 15/09/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
