Carnes / Peixes
14/09/2016 11:51 - Aumenta controle sobre adição de água em frangos e congelamento de pescados
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou em 8 de setembro no Diário Oficial do Estado (jornal Minas Gerais) duas portarias que aprimoram o controle da fiscalização nas indústrias do processo de adição de água em carcaças de aves (frangos inteiros) e em cortes de aves e de glaciamento de pescados. As duas portarias determinam normas às empresas que auxiliarão a fiscalização realizada pelos profissionais do IMA no combate a possíveis fraudes econômicas no peso final destes produtos.
A Portaria 1655, de 31 de agosto deste ano, estabelece os parâmetros para a revisão e implantação do Programa de Prevenção e Controle da Adição de Água em Carne de Ave (PPCAACA). A legislação brasileira prevê que o peso final do frango congelado na venda ao consumidor não pode ultrapassar o percentual de 8% de água no produto. Este percentual permite, inclusive, a hidratação das carnes. O PPCAACA elaborado pelas empresas tem a função de, justamente, criar mecanismos para que o limite de 8% não seja ultrapassado.
Para garantir que tanto as carcaças como os cortes de aves não tenham adição de água superior aos 8% permitidos, as empresas que produzem carne de aves e estão registradas no IMA deverão, num prazo de 60 dias, apresentar ao Instituto a revisão e implantação do seu PPCAACA.
A Gerência de Inspeção (GIP) do IMA revisou a legislação e estipulou novos parâmetros de controle para evitar que estes produtos cheguem ao consumidor com nível de água superior ao permitido.
Pescados - A Portaria 1651, de 29 de agosto deste ano estabelece o limite máximo de glaciamento em pescados congelados. O glaciamento consiste no congelamento por imersão rápida em água gelada ou spray de água gelada, ação que cria uma película de gelo no produto, evitando a oxidação do mesmo e garantindo sua qualidade para o consumo.
Essa película deverá ser de no máximo 20 % de água. O peso líquido do produto (peso do peixe sem glaciamento) deverá ser discriminado e informado na rotulagem. Essa portaria dará ao serviço de inspeção do IMA os parâmetros necessários para a fiscalização do limite máximo de glaciamento nas empresas de pescados.
O diretor-geral do IMA Marcílio de Sousa Magalhães ressalta “a importância do consumidor estar atento ao peso tanto das carcaças e cortes de aves como dos pescados no momento da compra destes produtos, pois ele deverá pagar apenas pelo peso líquido dos mesmos, que deverá constar nos rótulos. A fraude tem consequências financeiras, mercadológicas e sanitárias, por isso o IMA fiscaliza e será implacável com aqueles que insistem nessa prática”.
O dirigente completa que, em caso de desacordo das informações do rótulo em relação ao peso real do produto, o consumidor deverá denunciar o fabricante aos órgãos competentes. Se for empresa registrada no IMA as denúncias poderão ser feitas diretamente ao instituto. (Com informações do IMA)
Fonte: Jornal Diário do Comércio de Minas
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