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14/11/2011 10:20 - Granjas têm que ser registradas

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta os avicultores que o prazo limite para a entrega da documentação necessária para o Registro dos Estabelecimentos Agrícolas Comerciais se aproxima. Os produtores terão até 2 de dezembro para se adequar às normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas.

O registro das granjas que produzem aves foi determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2007, por meio da Instrução Normativa Nº 56, que estabelece o processo para registro, fiscalização e controle das granjas avícolas comerciais e de reprodução. Além disso, a Instrução Normativa N° 59 institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequação das granjas.

No entanto, o IMA antecipou em um ano o prazo para a entrega da documentação necessária para o registro no estado, por meio da Portaria n° 1158, publicada em 6 de agosto. Esse novo prazo refere-se ao requerimento e à entrega da documentação pertinente ao registro, e não está atrelado ao prazo de adequação das instalações, que continua em vigor e só termina em 6 de dezembro de 2012.

O diretor geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que a emissão do certificado de registro está condicionada ao cumprimento de diferentes etapas. Segundo ele, o instituto estabeleceu prazo menor para o cumprimento do primeiro procedimento a fim de ter tempo hábil para processar o registro dos estabelecimentos avícolas até a data limite fixada pelo Mapa, de 6 de dezembro de 2012. Para ele, é de suma importância a entrega da documentação até 2 de dezembro para que seja possível cumprir também a IN 59. “Assim, garantiremos que os avicultores terão suas propriedade vistoriadas e tempo hábil de providenciar possíveis adequações eliminando o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro”, esclarece.

A documentação exigida pelo ministério deverá ser entregue no escritório seccional do IMA ao qual pertence o estabelecimento avícola a ser registrado. Depois de análise dos documentos, será realizada uma fiscalização e tendo sido atendidos os requisitos exigidos será emitido o Certificado de Registro de Estabelecimento Comercial Avícola. Sem o documento, o avicultor ficará impedido de comprar pintinhos, vender a sua produção e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), ficando assim impedido de transportar as aves.

Atualmente, Minas Gerais conta com 2.503 estabelecimentos comerciais avícolas. Até o momento, aproximadamente 30% deles já entregaram a documentação para o registro no IMA.

 
Veículo: O Estado de Minas

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