Bebidas
14/04/2009 12:21 - Brahma responde na Justiça por descumprir contrato com a Skol
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S.A.
Segundo informações do STJ, a Via Atlântica Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste, pedindo o ressarcimento de todas as despesas operacionais - abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios - realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.
O acordo acertado com representantes da Brahma, marca com a qual a distribuidora mantinha relação comercial desde 1994, não foi cumprido pela Skol, que se recusou a fornecer os produtos que seriam distribuídos e revendidos nos dois municípios. A distribuidora recorreu à Justiça, mas o processo foi extinto sem análise do mérito por ilegitimidade passiva da Cervejaria Brahma. Para o juízo de 1º grau, a Cervejaria Skol Caracu S.A. é que deveria figurar no polo passivo da demanda.
A distribuidora apelou e o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a sentença de primeiro grau, sustentando que ambas as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico responsável pela distribuição e revenda da marca Skol no estado. Posteriormente, o TJPE também condenou a empresa ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em embargos de declaração considerados como protelatórios.
No recurso especial ajuizado no STJ, a Brahma reiterou sua tese de ilegitimidade passiva, sustentando que o fato de pertencer ao mesmo grupo econômico, por si só, não tem o condão de concluir por sua legitimidade, visto que ambas são pessoas jurídicas distintas e autônomas. A empresa também questionou a multa aplicada pelo Tribunal de Justiça.
Acompanhando o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Turma concluiu que a legitimidade passiva da Brahma foi decidida com base em minuciosa análise de provas documentais, testemunhais e periciais e que rever tal entendimento demandaria o reexame das provas contidas nos autos, o que é vedado pela súmula 7 do STJ. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa protelatória aplicada em embargos de declaração.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Cervejaria Brahma pagará indenização por danos morais por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S.A.
Veículo: DCI

Veja mais >>>
06/02/2024 12:05 - Carnaval aquece as vendas de bebidas nos supermercados05/02/2024 17:31 - Carnaval aquece as vendas de bebidas nos supermercados
05/02/2024 17:19 - Consumo do café no Brasil registra um aumento de 1,64% em 2023
10/01/2024 17:45 - Empresa do ramo lácteo anuncia novo presidente
13/10/2023 10:28 - Supermercadista: você é corresponsável pelo café que vende!
30/08/2023 17:19 - Reservado Concha Y Toro inova e lança sua linha suave
30/08/2023 17:16 - Empresa mobiliza mais de 10 estados em programa de voluntariado
24/08/2023 16:34 - Cervejaria abre vagas para mulheres na área de empilhadeiras
11/08/2023 16:22 - Demanda por cerveja sem álcool faz cervejaria ampliar fábrica
07/08/2023 16:53 - Hoje é Dia da Cerveja! Empresa produtora anuncia novidade
03/08/2023 16:57 - Start up começa a fornecer vinhos para supermercados
19/07/2023 10:47 - The Coca-Cola Company anuncia nova presidente para América Latina
05/06/2023 15:33 - Grupo Heineken lança programa para neutralizar emissões de carbono até 2040
05/06/2023 15:25 - Pérgola comemora 9 anos consecutivos como o vinho mais vendido no Brasil
02/06/2023 10:20 - Vinícola reduz 99% dos herbicidas em seus vinhedos