Bebidas
21/08/2014 12:09 - Após seis anos, processo de Kaiser contra Ambev é arquivado
Por Juliano Basile e Lucas Marchesini
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou a denúncia de que a Ambev teria agido para bloquear a marca Sol no mercado de cervejas no Brasil, conforme antecipou o Valor PRO na terça-feira. As investigações duraram seis anos num caso que ficou conhecido como "a guerra das marcas".
A denúncia foi feita pela Kaiser, que desde 2010 pertence à holandesa Heineken.
A Kaiser acusava a rival Ambev de lançar a Puerto del Sol para combater a Sol. Em janeiro de 2006, a Ambev requereu formalmente o registro da marca Puerto del Sol no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), logo após a Femsa adquirir a Kaiser e anunciar o lançamento da Sol Pielsen no mercado.
A disputa foi levada primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em novembro de 2006, proibiu a Ambev de comercializar a Puerto del Sol. A Ambev lançou, então, a Puerto del Mar, com embalagem semelhante. Para completar, a propaganda da nova marca da Ambev também se referia ao produto da Kaiser. Enquanto a Sol era anunciada como uma cerveja que não era forte nem fraca, mas "no ponto", com um jingle que dizia "é ponto, é ponto, é ponto", a Puerto del Mar vinha com o slogan "Se acertou em cheio, é Puerto, é Puerto, é Puerto".
Em dezembro de 2008, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo para investigar a Ambev. Formalmente, eram três acusações. Primeiro, foi dito que o lançamento da Puerto del Mar e da Puerto del Sol teria o objetivo de impedir o ingresso da Sol no mercado. A segunda acusação era a de campanha difamatória contra a Sol. Por fim, a Kaiser contestou "açambarcamento de propriedade intelectual" de sua marca.
"Quanto a essa última conduta, não há nenhum indício", disse a conselheira Ana Frazão, que havia pedido vista do processo. Ela lembrou que a SDE, o Ministério Público e a Procuradoria do Cade recomendaram o arquivamento por entender que se trata de possível prática desleal no mercado, e não de ilícito antitruste.
Antes de Ana se manifestar, o relator do processo, conselheiro Ricardo Ruiz, havia concluído pelo arquivamento por entender que não houve "comprovação direta de dolo (intenção de cometer ilícito) relativo à confusão das referidas marcas". Para Ana, o lançamento de novas marcas pela Ambev não prejudicaram o desenvolvimento das marcas da Kaiser.
"Mesmo o consumidor mais desavisado perceberia que se tratava de produtos diferentes em razão de distintos preços", disse Ana. Explicou que a Puerto del Mar custava, em média, R$ 1,79, enquanto a Sol Pielsen, R$ 1,10. O voto de Ana foi seguido pelos conselheiros Gilvandro Vasconcelos de Araújo e Márcio de Oliveira Junior.
Veículo: Valor Econômico

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