Bebidas
08/12/2008 12:50 - Governo e fabricantes tentam definir novos tributos
Representantes dos fabricantes de bebidas frias - cervejas, refrigerantes, águas e outros - reúnem-se nesta segunda-feira com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, para tentar definir preços e alíquotas do novo sistema de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins.
Segundo uma fonte que já participou de dois encontros preparatórios entre governo e a indústria de bebidas, as negociações estão adiantadas, o que indica a possibilidade de ser publicado nesta semana o decreto que vai regulamentar as leis 11.727 e 11.827.
Como o novo sistema incidirá sobre a quantidade ("ad rem"), mas terá base nos preços ("ad valorem"), a carga desses três tributos federais será aproximadamente 10% maior que a atual. Isso porque a última correção feita pela Receita nos preços da tabela do IPI foi em 2002.
Para as marcas de preços maiores, principalmente dos portfólios de AmBev e Coca-Cola, a elevação ficará próxima dos 15%.
Para as cervejas vendidas em vasilhames de 600 ml, foram estabelecidas 18 faixas de preços, da mais barata, Zanni Pilsen, à mais cara, Therezópolis Gold.
No caso dos refrigerantes vendidos em garrafas plásticas (PET) de dois litros, serão 25 faixas de preços, do mais barato, Rio Branco, ao mais caro, Dushy Fest.
De acordo com o novo sistema, a carga desses três tributos federais somados será, no caso das cervejas, de 29,4% sobre o preço de fábrica. Para os refrigerantes, ela será de 24,4%.
Durante a tramitação das Medidas Provisórias (MP) 413 e 436, representantes da AmBev e da Coca-Cola procuraram convencer os parlamentares a manter o sistema atual, cuja carga recai apenas sobre a quantidade de bebida produzida.
As duas gigantes do setor foram contrárias à mudança alegando que a tributação "ad valorem" pura aliada aos medidores de vazão seria uma eficiente arma contra a sonegação fiscal.
Por outro lado, os que defenderam as mudanças trazidas pelas conversões das MPs 413 e 436 - nas leis 11.727 e 11.827, respectivamente -, afirmavam que a tributação proporcional ao preço é mais justa. Nessa visão, quem cobra menos do consumidor paga menos imposto.
Veículo: Valor Econômico

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