Bebidas
04/11/2010 11:03 - Ambev vai retirar 630 ml do mercado
Cade ainda vai julgar o caso da embalagem de cerveja de l litro
Badin presidiu ontem sua última sessão de julgamentos no Cade: a decisão "não antecipa qualquer ponto controvertido que virá a ser julgado no caso do litrão"A Ambev assinou, ontem, um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vai retirar as garrafas de cerveja de 630 ml que estão sendo utilizadas, há dois anos, nos mercados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Com o acordo, a companhia evitou que o Cade levasse o caso das garrafas a julgamento, o que poderia resultar em aplicação de multa milionária, numa faixa que vai de 1% a 30% do faturamento da companhia.
As novas garrafas tinham mais cerveja do que os cascos tradicionais, de 600 ml, e foram comercializadas através de duas marcas: a Skol, no Rio, e a Bohemia, no Rio Grande do Sul. O problema é que concorrentes da Ambev alegaram ao Cade que o uso de cascos de 630 ml poderia retirá-las do mercado. As novas garrafas não poderiam ser trocadas por outras, de empresas concorrentes. Além disso, levariam um custo adicional a essas empresas, que teriam de separar os cascos de 630 ml da Ambev dos demais.
As cervejarias Kaiser e Imperial e as associações Brasileira de Bebidas (Abrabe), dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ingressaram formalmente no Cade contra as garrafas de 630 ml em abril de 2008. Em maio, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça baixou medida preventiva obrigando a Ambev a retirar as garrafas do mercado.
Mas, logo em seguida, o Cade optou por determinar à companhia que mantivesse o nível de produção com essas garrafas nos dois Estados até a conclusão final no processo.
A conclusão se deu, ontem, quando, por unanimidade, os conselheiros deram 270 dias para o fim do casco de 630 ml da Skol no Rio de Janeiro e 60 dias para a Bohemia no Rio Grande do Sul. A AmBev terá de entregar um relatório de uma empresa independente para comprovar o cumprimento do acordo. Se descumpri-lo, a empresa está sujeita a multas que variam entre R$ 50 a R$ 200 mil por dia.
"Esse acordo não representa uma declaração do Cade de que a conduta era lícita", afirmou o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo. "Ao Cade não se impõe apresentar culpados, mas resolver querelas que se apresentam", completou.
O presidente do Cade, Arthur Badin, disse que a decisão de ontem não significa que o Cade fará acordo semelhante no processo em que a Ambev responde pelo uso da embalagem de um litro. Segundo ele, a decisão "não antecipa qualquer ponto controvertido que virá a ser julgado no caso conhecido como litrão". Badin comandou ontem sua última sessão de julgamentos.
Para a companhia, a assinatura do acordo foi conveniente. "Muito embora a Ambev entenda que não existe qualquer infração à ordem econômica na garrafa de 630 ml, aspectos específicos deste caso, em particular a existência de medida preventiva desde 2008 restringindo o uso da garrafa de 630 ml, apontaram para a conveniência de uma solução negociada", informou a companhia, em nota. A AmBev ressaltou que o Cade não limitou o uso de novas embalagens. O acordo "afirma expressamente que sua celebração não configura qualquer juízo de mérito no que diz respeito a qualquer limitação do direito da Ambev de inovar ou lançar novas garrafas proprietárias".
Paula Forgioni, advogada da Abrabe, comemorou. "Isso é indispensável para manter o mercado aberto". Segundo ela, o acordo permite que outras empresas possam disputar o mercado. "Foi uma forte sinalização de que a concorrência deve ser baseada no mérito, e não no tamanho das companhias." O advogado Ademir A. Pereira Júnior, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representa a Kaiser, lembrou que ainda falta o Cade se posicionar sobre o "litrão".
Veículo: Valor Econômico

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