Notícias ABRAS
09/06/2011 14:27 - Banco Central decide que nota manchada deve ser trocada imediatamente
O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (9/6) a circular 3.540, que orienta as instituições financeiras sobre os novos procedimentos para troca de nota manchada por dispositivo antifurto.
Leia na íntegra:
BC aprimora regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto
O Banco Central, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto, editou norma dispondo que, na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira.
As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.
CIRCULAR 3.540
--------------
Altera a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas suspeitas de terem sido danificadas pelo acionamento de dispositivos antifurto.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 9 de junho de 2011, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.981, de 1º de junho de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 3º-A Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.
§ 1º A instituição financeira deve registrar a ocorrência referida no caput em sistema informatizado e encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das demais cédulas normalmente encaminhadas em processo de saneamento do meio circulante, observadas as áreas de atuação de suas representações regionais, conforme definido em
normativo próprio.
§ 2º As instituições financeiras ressarcirão ao Banco Central do Brasil o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011.
Altamir Lopes
Diretor de Administração
Fonte: Banco Central/ Portal Abras
Veja mais >>>
28/10/2025 16:50 - Mulheres que Inspiram no Varejo: vote em sua candidata favorita!31/10/2025 16:44 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
27/10/2025 10:05 - Uma celebração que une setor e consumidores
23/10/2025 14:07 - Abrasmercado: preço da cesta volta ao patamar próximo ao registrado em dezembro/24
23/10/2025 11:19 - Consumo nos Lares Brasileiros cresce 2,79% na comparação anual, aponta ABRAS
21/10/2025 09:49 - Com o Programa RAMA, a ABRAS incentiva as boas práticas agrícolas em todo o país
20/10/2025 09:47 - Entre cautela e otimismo
24/09/2025 15:37 - O maior case de share of life do varejo alimentar
23/09/2025 15:35 - Experiência do cliente: confiança que constrói relacionamentos
23/09/2025 15:34 - Farmácia completa nos supermercados: oportunidades para todos
23/09/2025 15:31 - Saúde e bem-estar criam nova realidade para o varejo
23/09/2025 15:30 - ABRAS´25 food retail future: confira os homenageados do Prêmio Advantage
23/09/2025 15:28 - O redesenho da oferta e da demanda
23/09/2025 15:26 - Women Talks: uma celebração ao protagonismo feminino no varejo
22/09/2025 15:25 - Jantar do Poder: um tributo à união de forças que transformam o País

