Notícias ABRAS
09/06/2011 14:27 - Banco Central decide que nota manchada deve ser trocada imediatamente
O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (9/6) a circular 3.540, que orienta as instituições financeiras sobre os novos procedimentos para troca de nota manchada por dispositivo antifurto.
Leia na íntegra:
BC aprimora regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto
O Banco Central, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto, editou norma dispondo que, na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira.
As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.
CIRCULAR 3.540
--------------
Altera a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas suspeitas de terem sido danificadas pelo acionamento de dispositivos antifurto.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 9 de junho de 2011, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.981, de 1º de junho de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 3º-A Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.
§ 1º A instituição financeira deve registrar a ocorrência referida no caput em sistema informatizado e encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das demais cédulas normalmente encaminhadas em processo de saneamento do meio circulante, observadas as áreas de atuação de suas representações regionais, conforme definido em
normativo próprio.
§ 2º As instituições financeiras ressarcirão ao Banco Central do Brasil o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011.
Altamir Lopes
Diretor de Administração
Fonte: Banco Central/ Portal Abras
Veja mais >>>
06/02/2026 18:30 - ABRAS detalha novas regras do PAT e orienta supermercados sobre mudanças na aceitação de benefícios08/02/2026 15:37 - Nota Institucional de apoio à Rede BH de Supermercados
06/02/2026 18:02 - É hoje! Super Live ABRAS debate as principais atualizações do PAT
29/01/2026 09:22 - Ranking ABRAS: estudo de maior relevância do setor supermercadista chega à 49ª edição com novidades
27/01/2026 09:47 - Pós-NRF’26 destaca IA, jornadas de consumo e desafios do varejo alimentar no Brasil
27/01/2026 09:46 - É hoje! Pós-NRF’26 ABRAS desembarca no WTC Events Center, em São Paulo (SP)
26/01/2026 15:32 - É amanhã! ABRAS promove Pós-NRF’26 ABRAS com foco em estratégia, tecnologia e cenário econômico
21/01/2026 15:30 - Especialistas de renome nacional levam conhecimento ao Pós-NRF’26 ABRAS
19/01/2026 15:29 - ABRAS realiza encontro exclusivo em SP sobre as tendências Pós-NRF 2026
22/01/2026 12:12 - Consumo das famílias mantém patamar elevado e cresce 3,68% em 2025, aponta ABRAS
22/01/2026 12:10 - Abrasmercado: ajustes nos preços das carnes e queda expressiva dos produtos básicos marcam o comportamento da cesta em 2025
13/01/2026 10:05 - Supermercados brasileiros discutem desafios do setor no Jantar Abras NY
12/01/2026 10:34 - É hoje! ABRAS promove jantar exclusivo durante a NRF 2026 em Nova York
05/01/2026 09:29 - NY ABRAS DINNER VIP confirma sua principal atração
18/12/2025 08:50 - Abrasmercado: queda de preços perde intensidade em novembro, apesar de novo recuo da cesta (0,05%)
