Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/04/2021 15:13 - TJ-SP vai manter teletrabalho após pandemia e publica regulamentação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14/4) uma resolução que regulamenta o teletrabalho no Judiciário paulista para o pós-pandemia. A norma entrará em vigor 30 dias após a cessação do trabalho remoto (total ou parcial) implantado como medida de combate à Covid-19.

 

O documento, que será publicado nesta quinta-feira (15/4) no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa.

 

Segundo o tribunal, a norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com o trabalho à distância durante o período de isolamento social, "em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos". 

 

O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada. Em entrevista ao Anuário da Justiça de São Paulo, o vice-presidente do TJ-SP, desembargador Luís Soares de Mello, já havia adiantado a intenção da Corte de manter o teletrabalho mesmo após a pandemia.

 

"Tenho certeza de que haverá essa mescla, uma miscigenação de sistemas físicos e virtuais", disse Mello. "As sessões telepresenciais foram uma descoberta magnífica para todos", completou o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, também em entrevista ao Anuário

 

De acordo com a resolução, servidores e magistrados em teletrabalho terão os mesmos direitos de quem trabalhar de forma presencial, com exceção ao auxílio-transporte, mas incluindo vale-alimentação. Além disso, o profissional será responsável por providenciar os equipamentos necessários para o teletrabalho, tais como mesa, cadeiras e computadores.

 

Magistrados

Segundo a norma, os magistrados em teletrabalho ainda deverão comparecer aos fóruns semanalmente. Nos dias em que trabalhar de forma remota, o juiz deve estar na comarca em que está autorizado a residir. Além disso, a assinatura digital dos atos deverá ser feita exclusivamente pelo magistrado em seu equipamento pessoal.

 

"A Corregedoria-Geral da Justiça poderá determinar, a qualquer tempo, de ofício, ou por provocação, a cessação do regime de teletrabalho de qualquer magistrado, em casos, exemplificativamente, de produtividade insuficiente, aumento de processos conclusos há mais de 100 dias, recusa a atendimento remoto de advogados, defensores e promotores, prejuízo à atividade jurisdicional ligado à especialidade da unidade e problemas de gestão da unidade cartorária", diz o texto.

 

O magistrado em teletrabalho, conforme o tribunal, deverá ter produtividade igual ou superior à média das Varas de competência semelhante. E também deve atender advogados, defensores e promotores sempre que for solicitado, assim como acessar diariamente o e-mail funcional. 

 

Servidores

Com relação aos servidores, o teletrabalho poderá ser aplicado a escreventes técnicos judiciários, assistentes judiciários e assistentes jurídicos das unidades judiciais e administrativas, de primeira e segunda instâncias, bem como psicólogos e assistentes sociais do setor técnico.

 

"Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em virtude da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, já sejam desempenhadas externamente às dependências do órgão ou que, pelas mesmas razões, devam ser executadas exclusivamente nos prédios da Corte", diz a norma. 

 

O teletrabalho dos servidores deverá ser autorizado pelo desembargador, juiz ou gestor da unidade, além de ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Os nomes dos servidores em teletrabalho também serão disponibilizados no Portal da Transparência, com atualização mínima semestral.

 

"O teletrabalho ficará restrito a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do servidor e aferição de sua produtividade pelo gestor. A produtividade do servidor em teletrabalho deverá ser superior à produtividade aferida na atividade presencial da unidade. O Tribunal de Justiça não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o servidor em teletrabalho", diz a resolução.

 

Clique aqui para ler a resolução

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/04/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>