Jurídico
29/03/2021 16:09 - Proposta altera Lei Kandir para uniformizar procedimentos do ICMS
O texto trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 283/20 altera a Lei Kandir para simplificar e uniformizar regras do ICMS, o principal imposto estadual. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, trata de temas como substituição tributária, obrigações acessórias e apuração de crédito.
A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e visa melhorar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e pelos contribuintes, sem interferir de modo drástico no dia a dia dos departamentos de contabilidade das empresas.
Ramos defende que o ICMS é um imposto que apresenta qualidades que devem ser preservadas, como a não cumulatividade e a adequação à realidade de cada estado, mas pode ser aprimorado. “O escopo da proposta é por um lado, manter o que já está consolidado e ostenta inúmeras virtudes, e, por outro, eliminar as imperfeições existentes”, disse.
Novas regras
Entre as mudanças propostas na Lei Kandir, que regulamenta o tributo, estão:- Não haverá substituição tributária quando acontecer movimentação de mercadorias entre unidades da mesma pessoa jurídica;
- A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será única, considerando-se o preço da nota fiscal de venda, mais uma margem de, no máximo, 10%, com compensação na etapa seguinte de venda;
- O recolhimento da substituição tributária poderá ocorrer em até 60 dias, contados a partir do quinto dia do mês seguinte ao de apuração;
- O contribuinte que na apuração mensal do ICMS apresentar saldo de crédito por seis meses consecutivos, terá o direito de solicitar ao Fisco estadual a emissão da nota de crédito correspondente. O Fisco terá até 120 dias para emitir a nota, a qual poderá ser transferida a terceiros. Caso não haja emissão no prazo, fica convalidado o crédito;
- Empresas com mais de uma filial no mesmo estado poderão concentrar todas as apurações mensais de ICMS e emissão de guias de recolhimentos numa única unidade;
- A Secretaria de Fazenda estadual deverá processar eletronicamente a apuração mensal do ICMS de todas as pessoas jurídicas, detalhando débitos ou créditos a que tenham direito, substituição tributária, restituições, aproveitamento de crédito, entre outros dados. Os arquivos eletrônicos deverão ser disponibilizados para os contribuintes;
- A emissão de nota fiscal deverá obedecer a padrões uniformes nacionais e ser centralizada em um único órgão de cada esfera de governo;
- Quando o débito for reconhecido e apurado pelo contribuinte, a multa será de até 5% se pago espontaneamente. Se pago após a notificação fiscal, a multa será de até 10%. Em caso de ação fiscal e lavratura de auto de infração, a multa será de até 20%;
- Quando identificado pelo Fisco erro de formalidade de qualquer natureza, o contribuinte deverá ser notificado para correção. Se não fizer no prazo determinado, sofrerá multa não superior a 5% do valor do imposto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 26/03/2021
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