Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/02/2021 15:03 - Lei do DF que regula corte de energia e telefonia por falta de pagamento é inconstitucional

Prevaleceu o entendimento de que a lei distrital, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia e internet, invadiu a esfera de competências da União.

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.632/2011 do Distrito Federal, na parte que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet por falta de pagamento. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/2, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, ajuizada pelo então governador do DF Rodrigo Rollemberg, julgada parcialmente procedente.

 

A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias). Proíbe, ainda, o corte de água e luz às sextas-feiras, aos sábados e domingos e em véspera de feriado e impõe multa em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, com obrigação de religação em no máximo quatro horas.

 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que, inicialmente, votou pelo não cabimento da ADI em relação ao serviço de distribuição de água, pois a sua titularidade é dos municípios, nos termos da jurisprudência do STF. Nesse ponto, ele explicou que a lei foi editada com base na competência constitucional atribuída aos municípios e estendida ao Distrito Federal (artigo 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal). Lembrou, ainda, que o STF já assentou o entendimento de que não cabe ADI contra atos normativos promulgados no exercício da competência municipal do Distrito Federal.

 

Invasão de competência

Com relação aos demais pontos, Barroso destacou que a União detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (artigo 22, inciso IV, da Constituição). "A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal", destacou. Nesse sentido, ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm regras claras sobre a interrupção dos serviços por falta de pagamento.

 

Ainda segundo o ministro, a lei distrital interferiu diretamente na relação jurídico-contratual existente entre a União e as concessionárias, em afronta ao disposto no artigo 175 da Constituição da República. Seu voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

Relações de consumo

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que votaram pela improcedência da ação. Segundo Fachin, a norma distrital regulava a prestação de serviços no contexto das relações de consumo, inserindo-se, portanto, no âmbito de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal.

 

RP/AD//CF

 

Processo relacionado: ADI 5877

 

Fonte: STF – 18/02/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Veja mais >>>