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16/10/2009 14:26 - Para OCDE, lei de concorrência brasileira ainda é "precária"

Apesar de aplaudir os esforços de toda a equipe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, o chefe da divisão de Direito e Política Econômica da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Bernard Phillips, criticou a lei brasileira que rege o setor de concorrência. "A lei atual no Brasil é precária porque não há imposição de muitos problemas à concorrência. A lei vigente não previne a fusão. Se as empresas fossem proibidas de efetuar a negociação antes do Cade analisar, certamente seriam mais cooperativas", disse Phillips.

 

Por outro lado, o representante da OCDE parabenizou os esforços dos profissionais que atuam nessa área. "Tenho uma percepção boa dos profissionais do Brasil", afirmou durante coletiva após o primeiro dia da I Conferência Internacional de Defesa da Concorrência, realizada ontem e hoje na capital paulista.

 

"O Cade não tem quadro de pessoal próprio. Tem pessoas designadas vindas de outros setores e elas são mal pagas. Isso dá uma oscilação de profissionais e fere a eficiência", sinalizou. A crítica de Philips no que se refere à forma como a lei de concorrência funciona no Brasil corrobora com o projeto de lei que altera a estrutura atual do sistema de concorrência brasileiro.

 

A proposta, aliás, deu mais um passo nesta semana. Na última quarta, o projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). "O projeto é importante porque é a única forma do Brasil dar um verdadeiro salto em melhoria do sistema da concorrência", comemorou o presidente do Cade, Arthur Badin, que aposta na aprovação efetiva do projeto ainda neste ano.

 

Badin salientou que a nova lei não altera casos em andamento. Ou seja, se aprovado o projeto do Novo Cade, as empresas, antes de realizar atos de concentração, deverão informar a intenção ao órgão antitruste que, por sua vez, vai requerer documentos para analisar a transação. "A lei só vai entrar em vigor efetivamente para as empresas cerca de seis meses após a sua publicação", explicou. Logo, casos como Nestlé e Garoto, Sadia e Perdigão, e os demais que surgirem nesse período, ficam livres para entregar os documentos requeridos pelo Cade quando já se fundiram.

 

BC x Cade

 

A queda-de-braço entre o Banco Central e o Cade para decidir quem tem competência para julgar os impactos de fusões entre instituições financeiras parece não existe, na opinião do presidente do órgão antitruste. "Não há uma disputa. O Cade reconhece a competência do BC para tomar decisões relativas a regulamentação do sistema financeiro, inclusive com o poder de aprovar uma operação em que se identifiquem riscos sistêmicos, ou seja, quebradeira generalizada, e impedir a análise do Cade", ressaltou Badin que, por outro lado, ponderou que esses casos são minoria.

 

"Agora, aqueles outros 99% dos casos em que não há risco sistêmico, a defesa de concorrência deve ser analisada como em todos os outros mercados", afirmou o presidente do Cade, criticando uma possível distinção entre o setor bancário e os demais. Para Badin, o caso que levantou essa questão, envolvendo o julgamento de um recurso apresentado pelo Bradesco no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser um divisor de mares. Isso porque a relatora, ministra Eliana Calmon, já deu seu voto em favor do BC.

 

"Isso me parece bastante preocupante porque terão duas definições importantes e que a sociedade deve acompanhar: Uma é se existem setores privilegiados no Brasil, mais que os outros, que não precisam cumprir as leis como os demais. Segundo é se esse modelo de organização do Estado, através de agências reguladoras não fazem mais sentido. Ou seja, vai sobreviver ou não. Porque o que a ministra disse em seu voto é que esses órgãos têm, sim, que se subordinar às decisões do presidente da República", comentou Badin, que finalizou: "Ora, se o STJ confirmar a tese da ministra, isso causa distorções".

 

A polêmica entre os dois órgãos da administração federal se arrasta há quase vinte anos. No entendimento dos integrantes do conselho, todas as operações que apresentem concentração devem passar pelo crivo do Cade. O BC, por sua vez, argumenta que, para as instituições financeiras, esse julgamento é de sua competência porque muitas vezes a decisão precisa ser tomada de forma rápida para evitar a possibilidade de risco sistêmico.

 

O chefe da divisão de Direito e Política Econômica da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Bernard Phillips, criticou ontem a lei brasileira que rege o setor de concorrência. Convidado a participar da 1ª Conferência Internacional de Defesa da Concorrência, realizada na capital paulista, o especialista disse que a legislação do Brasil é "precária". "Não há imposição de muitos problemas à falta de concorrência", afirmou Phillips, que também lembrou a escassez de profissionais na área.

 

A crítica do representante da OCDE no que se refere à forma como a lei de concorrência funciona no País está em linha com o projeto de lei que altera a estrutura atual do sistema de concorrência brasileiro. A proposta avançou esta semana, com a aprovação pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para o presidente do Cade, Arthur Badin, o projeto é a única forma de o Brasil melhorar seu sistema da concorrência.

 

Badin também comentou sobre a disputa entre o Banco Central e o Cade para decidir quem tem competência para julgar os impactos de fusões entre instituições financeiras. Para ele, se eleito o BC, haverá claro privilégio a um setor, prejudicando os demais.

 


Veículo: DCI

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