Jurídico
13/09/2017 15:19 - Tribunal entra em conflito com convalidação
Súmula de órgão administrativo de São Paulo prevê que o Estado pode estornar créditos que forem obtidos por conta de benefícios fiscais ilegais de outros Estados e "ignora" nova legislação
São Paulo - O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo editou uma Súmula que permite o estorno de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em caso de benefícios fiscais ilegais, mas essa regra conflita com a nova Lei da Convalidação.
Segundo o advogado tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Marcos de Almeida Pinto, a Súmula traz insegurança porque permite a aplicação praticamente automática dos estornos quando for verificado que o crédito tributário de uma empresa é fruto de um incentivo fiscal ilegal de outro Estado. "O Estado legitima o estorno do crédito. A Lei da Convalidação, no entanto, permite que esse benefício seja eventualmente convalidado, então esse estorno para de fazer sentido", afirma o advogado.
A Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial no início de agosto, permite a convalidação de benefícios em ICMS concedidos de maneira ilegal pelos Estados no âmbito da chamada guerra fiscal. A lei, contudo, não legaliza automaticamente todos os benefícios concedidos nos últimos anos. Na verdade, o que a convalidação permite é que esses incentivos sejam avaliados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde poderão ser aprovados por maioria simples, e não por unanimidade como era exigido antes da nova lei.
Já a Súmula do TIT, de acordo com Almeida Pinto, é consequência de uma prática recorrente no planejamento tributário das empresas, que é importar um produto em um Estado onde há benefício fiscal não aprovado pelo Confaz, e depois vender para si mesma essa mercadoria no Estado em que a sua operação é mais forte. "Em Santa Catarina, por exemplo, a operação de importação e revenda é taxada em 3%. Só que na hora de apurar os créditos, em vez de aplicar os 3% pagos em Santa Catarina, a companhia aplica os 7% ou 12% cobrados em São Paulo, então o contribuinte lucra com a diferença", explica.
O problema, na opinião do especialista, é que muitos desses benefícios poderão ser legalizados. Por isso, muita indefinição surge ao redor do assunto. "O TIT vai aplicar de que modo? As operações realizadas antes da convalidação vão ser válidas ou não? Há um risco de um benefício considerado válido hoje não ser considerado legítimo pelo TIT para o passado?", questiona.
Justiça
Já a professora da faculdade de direito Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Camila Vergueiro, ressalta que o movimento do TIT tende a aumentar a judicialização em casos envolvendo créditos tributários provenientes de benefícios fiscais. A lógica é que se o principal tribunal administrativo do Estado pacifica a sua jurisprudência em torno de uma tese anti-contribuinte, a solução se torna entrar com ação no Judiciário mesmo.
"A Súmula é ditada como um resumo de uma jurisprudência pacificada. O contribuinte que se sente prejudicado pode questionar no Judiciário se ele não concorda com aquilo", comenta.
No entanto, os especialistas consideram ser contraditório o Legislativo aprovar uma lei para acabar com a guerra fiscal e as inúmeras ações no Judiciário decorrentes dessa disputa apenas para surgir mais judicialização por conta de uma Súmula do TIT. "A convalidação é para diminuir a judicialização. A guerra fiscal não é uma guerra de contribuinte contra Estado, e sim de Estado contra ele mesmo. No entanto, se os Estados não respeitarem a convalidação, o contribuinte pode se sentir lesado e levar sua queixa ao Judiciário".
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (13.09.2017)
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