Jurídico
31/08/2009 10:39 - Projeto veta licitação a empresas de mesmos sócios
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que proíbe diferentes empresas pertencentes ao mesmo grupo de participar de licitações na modalidade convite. A proibição também vale para empresas diferentes cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.
A medida está prevista no texto substitutivo do deputado Carlos Santana (PT-RJ) aos projetos de lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), e 4829/09, do deputado João Herrmann, morto neste ano. Os textos originais proíbem a participação, em uma mesma licitação, de empresas em que se evidencie a existência de controlador único.
"Parece óbvio que isso é burlar a licitação, mas não está claramente na lei e o entendimento doutrinário precisa ficar mais evidente. Nesse País tem que estar com todas as letras na forma de lei", comentou o advogado constitucionalista, mestre em Direito da PUC de São Paulo e especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira. Ainda assim, o especialista aplaude o objetivo do projeto de lei. "Parece adequada a questão, principalmente porque se refere à questão da modalidade carta-convite", completou Ferreira.
Já o especialista em licitações e direito administrativo Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini, do Correia da Silva Advogados, acredita que a proposta de lei vai contra o que reza a Lei de Licitações. "Isso limita as empresas de participarem da licitação, o que não é permitido na Lei 8.666/93", afirmou Fachini.
Convite
A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.
Com base no entendimento dessa modalidade, o petista Carlos Santana, no entanto, entendeu que a única hipótese em que a participação de empresas coligadas poderia prejudicar a concorrência seria na modalidade de convite. "Nessa modalidade, embora a participação seja facultada a outros interessados, apenas algumas empresas são convidadas a participar. Por essa razão, reformulamos a proposta original para vedar o convite simultâneo a coligadas", explicou.
Santana disse ainda que a participação simultânea de sociedades coligadas em licitações de uma forma geral não gera para elas qualquer vantagem em relação às concorrentes. "O único problema seria quando apenas elas participassem da licitação, o que poderia gerar uma falsa impressão de concorrência. Porém, se apenas um fornecedor se interessa, não há como obrigar outros a participarem da licitação, nem pode a Administração deixar de adquirir o produto ou serviço de que necessita se a cotação apresentada é compatível."
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entender melhor, o rito de tramitação é aquele pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário.
Não é a primeira vez que um projeto de lei busca mexer no texto da Lei de Licitações. Em 2007, uma proposta do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), tinha como escopo substituir a lei atual. Entre os pontos abordados pelo projeto de lei estava prevista a extinção das modalidades de licitação por carta-convite e por tomada de preços.
Com a aprovação da Lei 8.666/93, ficou disciplinada as contratações públicas nas três esferas do poder público e mais das empresas estatais.
Veículo: DCI
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